Bernartt Advogados

Postado em: 18 set 2023

Responsabilidade civil por vício construtivo e defeitos de fabricação no programa minha casa minha vida

O programa “Minha Casa Minha Vida” (MCMV), instituído pelo Governo Federal, tem sido uma iniciativa de grande impacto social ao proporcionar o acesso à moradia digna para milhões de brasileiros. No entanto, como em qualquer empreendimento de grande escala, surgem desafios relacionados à qualidade das construções e possíveis defeitos de fabricação.

Dentro desse cenário, a responsabilidade civil por vício construtivo e defeitos de fabricação ganha relevância, visto que afeta diretamente a vida dos beneficiários e a integridade das edificações. Neste artigo vamos tratar dessa temática tão relevante para todos aqueles que pretendem aderir ao programa ou já aderiram mas enfrentam dúvidas a respeito da responsabilidade civil decorrente dos defeitos construtivos.

Vício construtivo e defeitos de fabricação

Os termos “vício construtivo” e “defeitos de fabricação” referem-se a problemas ou irregularidades que comprometem a qualidade, segurança e funcionalidade das edificações. O vício construtivo está associado a problemas originados durante a execução da obra, como erros de projeto, execução deficiente, má escolha de materiais e técnicas inadequadas de construção. Já os defeitos de fabricação relacionam-se a falhas nos materiais utilizados na construção, tais como problemas na estrutura, instalações elétricas e hidráulicas, entre outros.

Responsabilidade civil no MCMV

A responsabilidade civil determina que aquele que causa dano a outrem, por ação ou omissão, deve reparar o prejuízo causado. No contexto do “Minha Casa Minha Vida”, essa responsabilidade é relevante tanto para as construtoras e incorporadoras envolvidas quanto para o próprio poder público que subsidia o programa.

No que diz respeito às construtoras e incorporadoras, a responsabilidade civil abrange a obrigação de entregar uma habitação que esteja de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos. Caso haja vícios construtivos ou defeitos de fabricação que comprometam a habitabilidade ou segurança do imóvel, as construtoras podem ser responsabilizadas e obrigadas a reparar os danos, seja por meio de reformas ou indenizações.

No entanto, a responsabilidade civil não se limita apenas às empresas privadas. O próprio governo, ao subsi​diar o programa MCMV, também assume uma parcela de responsabilidade. Isso se deve ao fato de que os imóveis construídos pelo programa devem atender a padrões mínimos de qualidade, e qualquer negligência na fiscalização ou concessão dos subsídios pode resultar em construções com vícios construtivos e defeitos de fabricação, prejudicando os beneficiários.

Garantias e prazos

Para proteger os beneficiários e assegurar a qualidade das edificações, existem garantias e prazos estabelecidos por lei. A Lei 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, prevê que as construtoras são responsáveis pelos vícios construtivos durante o prazo de cinco anos, contados a partir da data da entrega do imóvel.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também oferece proteção aos adquirentes de imóveis, considerando-os como consumidores e garantindo-lhes o direito à informação adequada, segurança e qualidade dos produtos e serviços. Em casos de defeitos de fabricação ou vícios construtivos, os consumidores podem buscar reparação, seja por meio de consertos, substituição do produto ou devolução dos valores pagos.

Mediação e judiciário

No cenário de litígios relacionados a vícios construtivos e defeitos de fabricação no âmbito do MCMV, é importante considerar a mediação como uma alternativa à resolução judicial. A mediação é um método de solução de conflitos que busca a conciliação entre as partes, evitando o desgaste e a morosidade do processo judicial.

No entanto, em casos mais complexos ou quando não é possível chegar a um acordo por meio da mediação, recorrer ao Judiciário é uma opção legítima. O Poder Judiciário tem o papel de analisar as provas apresentadas pelas partes envolvidas e determinar a responsabilidade pelas falhas na construção, bem como estabelecer as medidas de reparação cabíveis.

A responsabilidade civil por vício construtivo e defeitos de fabricação no programa Minha Casa Minha Vida é um tema relevante e sensível, pois diz respeito diretamente à qualidade de vida dos beneficiários e à integridade das edificações. Construtoras, incorporadoras e o próprio governo têm obrigações claras quanto à entrega de moradias que atendam a padrões de qualidade.

A legislação brasileira, com base na Lei 4.591/64 e no Código de Defesa do Consumidor, oferece diretrizes para a responsabilização em casos de problemas construtivos. A garantia de qualidade nas construções do programa Minha Casa Minha Vida não é apenas uma questão legal, mas também uma questão de justiça social e direitos fundamentais, assegurando que todos os cidadãos tenham acesso a moradias dignas e seguras.

O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

 

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