Bernartt Advogados

Postado em: 20 nov 2017

Reforma trabalhista: MP pode dificultar a aposentadoria de trabalhadores intermitentes

BRASÍLIA- A medida provisória (MP) que altera alguns pontos da reforma trabalhista veda que os trabalhadores intermitentes (com jornada descontínua, por algumas horas ou dias) tenham acesso ao seguro-desemprego. Além disso, prevê que os funcionários que receberem menos que um salário mínimo, no somatório de todas as remunerações de um ou mais empregadores, terão que recolher a diferença ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para não ter o mês descontado do tempo para a aposentadoria.
A mesma regra deve valer ainda para contratos parciais e para empregados que trabalham sob a forma de pessoa jurídica. O artigo coloca essa obrigação nas mãos do empregado. Ele pode ou não pagar a diferença. Mas deixa claro que, na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar “o mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários”.
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, explica que essa situação praticamente inviabiliza a aposentadoria para esse tipo de trabalhador. Isso porque, via de regra, é normal, nas experiências internacionais, que o intermitente ganhe menos que um salário mínimo.

— Praticamente inviabiliza a aposentadoria. O mês em que o trabalhador não recolher a diferença, não vai ser contado para efeito da contribuição do benefício previdenciário. E a regra do trabalho intermitente no mundo inteiro é o intermitente ganhar menos que um salário mínimo. Na Espanha, 36% dos trabalhadores intermitentes ganham menos que um salário mínimo.

Para a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Prado, houve uma frustração por parte dos juízes sobre as mudanças feitas pela MP na jornada intermitente. Ela explicou que a expectativa é de que houvesse um balizamento das regras, consideradas muito duras, e um detalhamento maior da lei, que regulamenta um tipo completamente novo de trabalho.
— A MP não resolve um problema da reforma, que é balizar razoavelmente esse contrato que a gente ainda não conhece.
Fonte: O Globo

Voltar



Quer saber mais?

Inscreva-se para receber nosso conteúdo!

Eu concordo em receber comunicações e ofertas personalizadas de acordo com meus interesses.

Ao informar seus dados, você está ciente da Política de Privacidade.

Desenvolvido por In Company