Bernartt Advogados

Postado em: 20 set 2018

Reforma trabalhista é objeto de novas ações no STF

Fonte: IBDP – acessado 20/09/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu três novas ações que têm por objeto as alterações introduzidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). As Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 tratam dos dispositivos relativos aos índices de atualização dos débitos e depósitos trabalhistas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6002 questiona a exigência de indicação do valor do pedido na reclamação trabalhista.
 
Correção monetária
 
As ADCs 58 e 59 foram propostas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e por três entidades patronais: a Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic), a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT). O objetivo é que o STF declare a constitucionalidade da nova redação dos artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 4º, da CLT, que definem a Taxa Referencial (TR) para a correção dos valores decorrentes das condenações trabalhistas e do depósito recursal.
 
As entidades alegam que a Justiça do Trabalho, em diversas decisões, tem declarado a inconstitucionalidade do novo preceito e definido o IPCA-E para a atualização, seguindo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a argumentação, a negativa de aplicação da TR ofende o princípio constitucional da Separação de Poderes e a competência constitucionalmente atribuída ao Congresso Nacional para legislar sobre direito monetário, além de descumprir a cláusula de reserva de plenário para declaração de constitucionalidade (artigo 97 da Constituição e Súmula Vinculante 10 do STF).
 
As associações sustentam que o Poder Legislativo estabeleceu um sistema de correção dos débitos trabalhistas que não viola qualquer norma constitucional expressa. Assim, defendem que não compete ao Judiciário substituir a decisão legislativa legítima “por outra que lhe pareça mais oportuna ou conveniente”.
 
Nas duas ações, há pedido de liminar para determinar que os juízes e tribunais do trabalho suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei e que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o TST se abstenham de alterar a Tabela de Atualização das Dívidas Trabalhistas, mantendo-se a aplicação da TR. As ADCs foram distribuídas por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5867, em que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pede a declaração da inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos.
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