Bernartt Advogados

Postado em: 5 dez 2017

Reforma da Previdência vai afetar servidores do Paraná e de municípios; entenda

Uma das principais alterações propostas pelo governo federal na Previdência Social é a aplicação do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 5.531,31, também para os servidores públicos. Atualmente, apenas os trabalhadores da iniciativa privada seguem este valor máximo de benefício. Tal proposta, contudo, significa que parte dos estados e municípios brasileiros serão obrigados a correr para aprovar a chamada “previdência complementar”, condição necessária para a vigência do teto da aposentadoria do INSS. Por trás disso, desta obrigatoriedade, está a seguinte ideia geral: as administrações públicas precisam dar condições para o servidor que hoje ganha acima do teto migrar para uma previdência complementar pública.
“A previdência complementar é referente aos valores que ultrapassam o teto. Porque existem categorias hoje que recebem acima do teto [do INSS], como auditores fiscais, professores universitários, entre outras. Não é a realidade geral dos municípios. Mas é um contingente significativo no caso dos estados”, explica o advogado e professor Noa Piatã, diretor no Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
A possibilidade de regulamentação da previdência complementar foi aberta em 1998, através da Emenda Constitucional 20, promulgada na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso. Depois, no ano de 2003, na gestão Luiz Inácio Lula da Silva, surgiu a Emenda Constitucional 41, estabelecendo a regulamentação da previdência complementar via lei ordinária. Mas, desde então, apenas a União (através da lei federal 12.618/2012) e sete estados brasileiros regulamentaram a previdência complementar: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.
No final do primeiro mandato de Beto Richa (PSDB) no governo do Paraná foi aprovada uma lei ordinária sobre o tema. Trata-se da lei estadual número 18.372, de 15 de dezembro de 2014. Nela, o Executivo fica autorizado a criar uma entidade fechada de previdência complementar para gerir os planos de benefícios da previdência complementar, abrangendo todos os servidores de cargos efetivos, inclusive membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas. Apesar disso, a tal entidade fechada até hoje não saiu do papel.
“Eu acho que na prática nunca foi implementada por demagogia política. O governo do Paraná enfrentou todo aquele desgaste quando resolveu mexer no Fundo Previdenciário e depois se poupou de mais uma medida impopular”, aponta Renato Follador, hoje consultor em previdência e finanças pessoais, e, lá atrás, responsável pela criação da Paranaprevidência. “O Paraná foi pioneiro em 1998, quando criou a Paranaprevidência. Agora ficou para trás”, critica ele.

Gazeta do Povo entrou em contato com a Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap), do governo do Paraná, solicitando uma entrevista sobre o tema. A pasta, contudo, encaminhou apenas uma nota, na qual sustenta que a administração estadual “tem acompanhado a discussão em torno da reforma da previdência e deve ajustar a legislação estadual ao plano aprovado, visando sempre ao interesse coletivo e à sustentabilidade atuarial do fundo previdenciário”.

Em Curitiba

Na capital paranaense, Renato Follador ajudou na elaboração de uma lei municipal sobre o tema, aprovada recentemente. Na previsão do consultor, o “CuritibaPrev”, fundo de previdência complementar para o serviço público do município, deve levar aproximadamente um ano para começar a funcionar efetivamente. “Através de convênios, municípios satélites também podem aderir ao plano de previdência complementar de Curitiba”, observa Follador.
Presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e prefeito de Assis Chateuabriand, Marcel Micheletto não soube dizer quantas das 399 cidades paranaenses precisarão resolver a questão da previdência complementar, mas reforça que o teto do INSS já é uma referência para a maioria das administrações locais.
Tanto a AMP quanto a Confederação Nacional de Municípios (CNM) declararam apoio à reforma da previdência, nos moldes defendidos pelo Planalto.
“Se a gente continuar assim, vai todo mundo quebrar. Tem muitos prefeitos passados que usufruíram da previdência social. Houve muita ingerência. Aquela história: se o sucessor não for meu [aliado], eu vou deixar o município arrebentado. Aquela velha política, que não cabe mais hoje”, reclama Micheletto.

Prazo final

Se de fato for aprovado pelo Congresso Nacional, o atual texto da reforma da previdência dá 180 dias para os estados e municípios de adequarem às novas regras.
“Todo mundo resistiu o quanto pôde às adequações da Emenda Constitucional 41, de 2003, mas agora a nova reforma da previdência está dando um prazo. Não há como fugir”, resume o advogado e professor Noa Piatã.
Se a reforma da previdência receber o aval dos deputados federais e senadores até o final de dezembro, como defendem aliados do presidente Temer, isso significa que os governos estaduais serão obrigados a fazer as alterações nas regras estaduais em pleno ano eleitoral.
“Agora acho que os estados farão as mudanças deixando o ônus político para o governo federal. Vão alegar que se trata de uma imposição do governo federal, da Constitucional Federal”, acredita o consultor Renato Follador.
Daqui uma semana, a reforma da previdência proposta pela gestão Temer, ou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, completa exatamente um ano de debate na Câmara dos Deputados.
Fonte: Gazeta do Povo

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