Bernartt Advogados

Postado em: 18 ago 2022

QUEM É DEMITIDO DOENTE PODE SER REINTEGRADO?

O empregador pode demitir um trabalhador doente? Diante de uma situação como essa é importante contar com o suporte de um advogado, de modo a garantir que os direitos do trabalhador não sejam desrespeitados.

Os questionamentos recorrentes sobre esse assunto serão respondidos de forma clara e objetiva neste artigo.

Portanto, se esse fato aconteceu com você ou com alguém que conhece, fique atento aos esclarecimentos a seguir!

Em regra, as empresas possuem liberdade para demitir e contratar funcionários, contudo, em algumas ocasiões as empresas não podem demitir um funcionário. No caso específico deste artigo, vamos falar sobre a hipótese de quando o trabalhador está doente ou retornou de uma licença médica.

Logo de início, podemos afirmar que dependendo da doença, mesmo após retornar ao trabalho, o trabalhador ainda terá direito a 12 meses de estabilidade sem poder ser demitido.

Esse é apenas um dos direitos que devem ser observados nesses casos. Abaixo, vamos abordar neste artigo o assunto com mais profundidade. A intenção é ajudar o leitor a entender se no seu caso ou de algum conhecido, poderia ou não ser demitido doente.

 

PODE DEMITIR UM FUNCIONÁRIO DOENTE?

Em algumas circunstâncias, sim!

Não podemos negar que essa possibilidade existe, de fato é possível. No entanto, existem algumas hipóteses bem específicas que permitem essa situação, são elas:

  1. A doença do trabalhador não pode ser relacionada ao trabalho;
  2. O funcionário não pode estar de atestado médico ou afastado pelo INSS por conta da doença.

 

Por outro lado, se a doença possui alguma relação com o trabalho, o funcionário poderá usufruir de uma espécie de estabilidade.

As empresas devem ter muito cuidado no momento da demissão com funcionários que apresentem alguma doença naquele período.

Outra questão importante são os casos em que funcionários acabam dispensados de forma discriminatória, ou seja, por ser portador de uma doença que possa ter conotações constrangedoras, ou ainda, alguma deficiência.

Até porque, após alguns julgamentos, o Tribunal Superior do Trabalho entende que nos casos, onde o funcionário tem uma doença incurável e que de certa forma resulte em alguma espécie de preconceito (como AIDS e Hanseníase), a dispensa discriminatória é presumida.

Deste modo, nestes casos o empregador deve comprovar que não demitiu o funcionário de forma discriminatória, por conta da doença.

Sobre a estabilidade da qual citamos, esta é uma proteção contra demissão, garantindo o emprego do trabalhador por até 12 meses depois da alta médica.

 

EM QUAIS SITUAÇÕES O FUNCIONÁRIO NÃO PODE SER DEMITIDO POR CONTA DE DOENÇAS?

Inicialmente, é preciso ficar claro que não há uma lista específica de doenças que impedem que o funcionário seja demitido, o que existe é uma proteção na legislação contra demissões abusivas para quem tem uma doença ocupacional.

Sendo assim, a empresa não pode demitir o funcionário, mesmo que a doença não esteja relacionada ao trabalho nos seguintes casos:

  1. Afastamento com atestado (menos de 15 dias);
  2. Afastamento pelo INSS (mais de 15 dias);
  3. Funcionários demitidos de forma discriminatória por conta de alguma doença.

 

Sobre o afastamento com atestado, o contrato de trabalho é interrompido e o funcionário fica em casa. Além disso, por menos de 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do salário normalmente e não pode demitir.

Nos casos de afastamento por mais de 15 dias e com a remuneração paga pelo INSS, o contrato de trabalho é suspenso e enquanto o funcionário não retornar do afastamento, a empresa não pode demitir.

Lembrando que se esse afastamento resultar no recebimento de auxílio doença, o funcionário terá a estabilidade de 12 meses.

 

CAUSAS DE REINTEGRAÇÃO

A legislação brasileira prevê que em alguns casos específicos o empregador não pode ser demitido, validando a reintegração.

Entram nessa situação:

  1. Gestantes – com estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
  2. Funcionários em processo de guarda provisória para fins de adoção;
  3. Dirigentes sindicais;
  4. Funcionários acidentados ou com doença ocupacional;
  5. Funcionários com estabilidade por convenção coletiva de trabalho, além de outros casos previstos na CLT.

 

O QUE É DOENÇA OCUPACIONAL?

São doenças que possuem alguma relação com o trabalho, ou seja, sempre que uma doença for causada pelo trabalho, ou quando o trabalho piora uma doença que já existia, essa doença é considerada como doença ocupacional.

O objetivo é sempre evitar ao máximo desenvolver uma doença ocupacional, por isso, é preciso tomar alguns cuidados no ambiente de trabalho.

Sabendo disso, separamos alguns alertas que servem para o funcionário ficar atento e evitar uma doença ocupacional:

  1. Cuidados com a forma de realizar as atividades, muitos movimentos repetitivos sem descanso adequado, bem como, a postura corporal durante o dia de trabalho são importantes;
  2. Não utilização correta do EPI (quando exigido);
  3. Jornadas de trabalho excessivas.

Um outro exemplo é o desenvolvimento de depressão e crises de ansiedade devido a perseguição de chefes e assédio no ambiente de trabalho.

Sem contar os casos de síndrome de burnout, também considerada como doença profissional, onde há presunção de que está relacionada ao trabalho e os casos de LER/DORT.

 

EM QUANTO TEMPO O FUNCIONÁRIO PODE SER DEMITIDO APÓS RETORNAR DO ATESTADO MÉDICO?

Conforme pode ser observado ao longo do texto, a estabilidade não depende da causa da doença. Desse modo, o funcionário poderá ser demitido assim que retornar do atestado, ou somente após 12 meses.

A estabilidade de 12 meses, conforme mencionamos, é aplicada quando a doença foi causada ou agravada pelo trabalho e o trabalhador passou a receber auxílio doença ou acidente, além do afastamento.

Por outro lado, caso a doença não possua relação com o trabalho, o trabalhador pode ser demitido assim que voltar do afastamento médico.

Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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