Quais os direitos de quem tem LER/DORT?
Por conta de movimentos repetitivos em suas atividades laborais, diversos trabalhadores sofrem de LER ou DORT, e essa condição pode resultar em incapazes para o trabalho. No entanto, isso confere alguns direitos pagos pelo INSS ao trabalhador segurado, como auxílio acidente, auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
Essa condição também se aplica ao trabalhador servidor público, contudo, de acordo com seu regime próprio de previdência poderá ter direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
Sabemos que infelizmente esta enfermidade atinge muitos trabalhadores. Por isso, neste artigo vamos apresentar alguns detalhes importantes sobre os direitos daqueles que sofrem com LER ou DORT e são segurados do regime de previdência do INSS.
Acompanhe a leitura a seguir!
LER OU DORT E A SUA RELAÇÃO COM O AUXÍLIO ACIDENTE
O auxílio acidente é um benefício previdenciário pago ao trabalhador segurado pelo INSS e que sofre um acidente, resultando em sequelas permanentes, capazes de reduzir sua capacidade para o trabalho exercida habitualmente.
De certo modo, alguns costumam banalizar a doença de LER ou DORT, todavia, esta enfermidade também pode lhe conceder o direito ao auxílio acidente. Isto porque, é uma doença relacionada ao trabalho, ocasionada por ele, sendo considerada como acidente de trabalho.
Dito isso, é preciso mencionar que o INSS precisa reconhecer a LER ou DORT como uma lesão relacionada ao trabalho através de laudos médicos e o nexo de causalidade entre a doença e a atividade desenvolvida no trabalho. Ou então, se porventura o INSS recusar o pedido inicial, será necessário protocolar um recurso administrativo ou processo judicial.
Logo, se o trabalhador sofre de LER ou DORT, é possível ter direito ao auxílio acidente, desde que cumpra alguns requisitos:
- Tenha sua capacidade para o trabalho reduzida permanente e a lesão esteja relacionada ao trabalho;
- Deve contribuir para o INSS como empregado CLT, MEI, empregado doméstico ou trabalhador rural.
Lembrando que se o trabalhador recebeu auxílio doença por LER ou DORT nos últimos anos e nunca pediu auxílio acidente por este mesmo motivo, ainda pode requerer até 5 anos de valores atrasados.
O que leva a essa situação é que são dois benefícios distintos, porém, partem de um princípio semelhante, onde a avaliação da perícia médica para concessão do auxílio doença é muito parecida com a do auxílio acidente.
Desse modo, se o INSS não avaliou naquela ocasião a possibilidade de receber o auxílio acidente, o trabalhador poderá solicitar posteriormente.
LER OU DORT E A SUA RELAÇÃO COM AUXÍLIO DOENÇA
De acordo com o que foi possível observar anteriormente, os trabalhadores que necessitam ser afastados do trabalho para tratarem LER ou DORT por mais de 15 dias, podem solicitar o auxílio doença, desde que seja reconhecida a incapacidade.
Destacamos que nos períodos menores do que 15 dias, a empresa deve se responsabilizar pelo pagamento do salário desse trabalhador.
Se o INSS ou o regime de previdência próprio (servidores públicos) negar o pedido de auxílio doença por irregularidades da solicitação, falta de documentos que comprovam a condição, o interessado poderá ingressar com um recurso administrativo completando os documentos que faltam ou ingressar com uma ação judicial.
LER OU DORT E A RELAÇÃO COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (aposentadoria por incapacidade permanente)
O LER ou DORT, dependendo do nível de gravidade pode produzir uma incapacidade permanente para o trabalhador, essa incapacidade sendo irreversível, onde não há possibilidade de readaptar o trabalhador em outra profissão, abre o ainda mais a possibilidade de solicitar uma aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente após a reforma da previdência.
É preciso ter em mente que para se concretizar essa espécie de aposentadoria, é essencial que o INSS ou o regime próprio de previdência (se for o caso) reconheçam a natureza acidentária do caso.
SEGURO DE VIDA
Algumas empresas oferecem como parte dos benefícios seguros de vida para seus trabalhadores. Diante desse cenário, é importante analisar o contrato de seguro, isto porque, alguns seguros podem possuir cobertura em sua apólice para este tipo de situação.
Sendo assim, a LER/DORT pode ser reconhecida como “acidente pessoal” e receber a cobertura de acordo com as cláusulas previstas no contrato do seguro de vida. Ressaltando que apólices de seguro de vida, muitas vezes, não cobrem apenas em caso de morte, mas também, acidentes.
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
Esta é uma situação que exige uma boa análise de um advogado especialista. Até porque, é preciso caracterizar a relação do LER/DORT com uma possível falha da empresa em relação às condições de trabalho e respeito às normas técnicas. Se for o caso, o trabalhador pode receber:
- Indenização por danos morais e materiais (gastos com tratamento);
- Pensão;
- Plano de saúde.
A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA
Um escritório de advocacia especializado é capaz de contribuir com essas situações desde o início da solicitação de benefícios ao INSS até as ações trabalhistas para reparação de danos, proporcionando uma orientação adequada e buscando preservar os direitos do trabalhador.
Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.
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