Quais benefícios trabalhistas são obrigatórios? Confira!
Quando se é um empregador, precisa-se ter em mente o fato de que uma empresa é mais que apenas negócios e finanças: uma boa corporação tem, sobretudo, pessoas.
Dessa maneira, estudar as melhores formas de não apenas contratar funcionários, mas também mantê-los, é uma das chaves para ter uma equipe integrada e produtiva.
De acordo com estudo realizado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) em parceria com a Hays, apenas 20% dos candidatos de uma vaga importam-se apenas com o salário ofertado. Dos contratados, 90% afirmam que são os recursos não financeiros – os famosos “benefícios” – os responsáveis pela permanência nas empresas.
Vale-alimentação, vale-transporte, plano de saúde, ajudas de custo e até mesmo vale-happy-hour: hoje em dia, o céu é o limite para companhias que buscam consolidar seus negócios e estimular seus funcionários.
Entretanto, alguns dos benefícios não são apenas ofertados buscando a melhora da cultura organizacional. A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina obrigatoriamente que todas as corporações forneçam a seus empregados uma série de recursos.
Confira quais são os benefícios obrigatórios!
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Vale-transporte
Caso o percurso entre a casa de um funcionário e seu local de trabalho seja maior que 1 quilômetro, é obrigação do empregador pagar a antecipação de seus valores de deslocamento casas/trabalho e trabalho/casa – o chamado vale-transporte.
Isso vale, inclusive, para domésticos e temporários. Até 1987, o pagamento era opcional; porém, desde então, tornou-se obrigatório.
Entretanto, vale a pena lembrar que o custeio dá-se tanto por parte do empregador quanto do empregado, já que a empresa pode descontar até 6% do salário-base para cobrir as despesas. Caso o valor necessário ultrapasse essa porcentagem, vai do empregador cobrir o restante.
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Hora-extra
Todas as horas trabalhadas além do estabelecido como limite contratual devem ser obrigatoriamente compensadas ao empregado.
A compensação, porém, pode ser feita a partir de acordo individual ou coletivo, seja em forma monetária, banco de horas ou na concessão de folga. O importante é garanti-la!
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Licença-maternidade
O empregador deve garantir à gestante a licença remunerada de 120 dias. É vedado a ele prejudicar seu trabalho ou seu salário durante esse período.
Além de obrigatória em situação de gravidez, a licença-maternidade pode ser especial e contar com um prazo diferente: isso acontece nos casos onde há adoção, aborto espontâneo ou parto de natimorto.
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Décimo terceiro salário
O pagamento do décimo terceiro salário é um benefício obrigatório que deve ser pago, de forma proporcional ao período trabalhado, a todos os funcionários que
- Têm carteira assinada há mais de 15 dias, sem demissão por justa causa;
- São aposentados ou pensionistas do INSS.
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Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
No setor empresarial, nada pior que ser demitido. Receber uma demissão sem justa causa, porém, pode ser ainda mais complicado para o colaborador.
Dessa maneira, para que o funcionário não saia da empresa “de mãos abanando”, o FGTS foi criado visando proteger o trabalhador nessa situação.
Mensalmente, é obrigação do empregador depositar 8% do salário do empregado (2% caso seja Jovem Aprendiz) em uma conta com o respectivo nome na Caixa Econômica Federal. Esse valor, então, pode ser resgatado integralmente em caso de demissão sem justa causa.
Além disso, o FGTS pode ser usado como uma forma de pagamento de financiamento de moradia.
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Férias
Um período de descanso é essencial para que os funcionários preservem sua saúde mental e consigam manter sua produtividade. Assim, é obrigação do empregador garantir 30 dias de férias anuais ao todo aos colaboradores.
Após a Reforma Trabalhista, foi decidido que esse período pode ser segmentado em três vezes, contanto que siga o critério de ter o primeiro recesso de no mínimo 14 dias e, os outros dois, com limite de 5 dias cada.
De acordo com a atual legislação, o trabalhador pode tirar férias após 12 meses de atividade registrada em carteira na mesma empresa. O momento em que elas serão aplicadas fica a critério do empregador.
Essa condição aplica-se para férias individuais. Caso a corporação anuncie férias e/ou recesso coletivos, o empregado ausenta-se da mesma forma junto a todos os outros funcionários, independentemente do tempo de contratação.
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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O recolhimento dos valores de INSS deve partir, obrigatoriamente, do empregador, sendo descontado em folha de pagamento.
É a contribuição ao INSS que garante ao colaborador o direito à aposentadoria remunerada, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e mais uma série de benefícios. Dessa maneira, todo empregado CLT é considerado um contribuinte.
Benefícios não-obrigatórios
Além da obrigatoriedade, existem diversos benefícios que podem ser oferecidos pelas empresas como uma forma de captar e manter funcionários.
Alguns deles, por exemplo, são
- Vale-refeição;
- Vale-alimentação;
- Auxílio-creche;
- Planos de saúde;
- Projetos de incentivo ao estudo;
- Programas de lazer ao colaborador;
- Vale-combustível;
- Vale-presente.
São as pessoas que fazem uma empresa ser sólida, produtiva e alcançar os melhores resultados. Incentivá-las é, diretamente, investir no seu negócio.
Caso tenha dúvidas sobre os benefícios ou queira saber mais sobre o assunto, o Bernartt Advogados está à disposição. Venha conversar conosco!