Bernartt Advogados

Postado em: 7 dez 2021

Quais as regras para pensão por morte aos maiores incapazes?

O presente artigo tem como objetivo abordar os principais aspectos relacionados à concessão do benefício de pensão por morte aos maiores incapazes.

Apesar da lei ser clara sobre o direito à pensão por morte aos maiores incapazes do segurado, ainda existem muitos pontos controvertidos sobre o tema e que muitas vezes esbarram no INSS. Diante disso, iremos explicar a seguir os seguintes tópicos:

  1. Como funciona a pensão por morte?
  2. Quais beneficiários têm direito à pensão na legislação previdenciária?
  3. Quem pode ser considerado incapaz para o recebimento da pensão por morte?

Dito isso, confira a seguir como esse tema pode lhe ajudar a entender melhor este direito previdenciário.

COMO FUNCIONA A PENSÃO POR MORTE?

Em síntese, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador ou aposentado que faleceu, ou ainda, que teve a morte decretada pela Justiça em processo de desaparecimento.

A função da pensão por morte é suprir o valor que o falecido recebia como aposentadoria ou de salário aos seus dependentes.

Desse modo, antes do pedido de pensão por morte é necessário cumprir 3 requisitos:

  1. Morte do titular;
  2. Qualidade de segurado do INSS do titular;
  3. Ser dependente do segurado do INSS falecido.

No caso do dependente maior e incapaz, receber a pensão por morte, é preciso esclarecer que a invalidade não importa se surgiu após a maioridade, aos 21 anos, por exemplo, não existe uma exigência de idade para o início da incapacidade do dependente.

O que vai fazer a diferença é a invalidez ter ocorrido antes da morte do segurado.

Lembrando que, a pensão por morte não exige comprovação de dependência econômica do filho, a dependência já é presumida, mas vamos explicar com detalhes a seguir.

QUAIS BENEFICIÁRIOS TÊM DIREITO À PENSÃO NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA?

Para ter direito a pensão por morte é necessário ser dependente do falecido, tal previsão está no artigo 16, da Lei n.º 8213/91, o qual elenca as pessoas beneficiárias, na condição de dependentes:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II – os pais;

III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

  • 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

No §4º podemos observar que no caso do maior incapaz, seja por incapacidade absoluta ou relativa, a situação prevista é que a dependência econômica é presumida, ou seja, não é necessário comprovar e o mesmo se aplica aos demais sujeitos do inciso I. 

QUEM PODE SER CONSIDERADO INCAPAZ PARA O RECEBIMENTO DA PENSÃO POR MORTE?

O maior absolutamente ou relativamente incapaz têm direito a pensão por morte conforme mencionamos anteriormente. No entanto, para ter essa condição reconhecida é necessária uma declaração judicial da incapacidade através de um processo judicial.

Este processo de interdição pode ser requerido pelos pais, tutores, cônjuge, quaisquer parentes (assistido por um advogado) e Ministério Público.

Devemos ressaltar que não é um processo simples, o Juiz irá avaliar as condições da pessoa que está sendo interditada a fim de verificar se há incapacidade, qual o tipo e de grau atinge o dependente.

Em praticamente todos os casos, haverá perícia médica e avaliação de todos os documentos relacionados à incapacidade da pessoa, os quais deverão ser juntados ao processo de interdição.

QUAIS OS VALORES APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?

O valor da pensão por morte para filhos de quem faleceu em 2021 é de 50% do valor da aposentadoria +10% por dependente até o limite de 100%.

Este valor não pode ser inferior a um salário mínimo. Sendo assim, se o falecido recebia um salário mínimo, o valor da pensão por morte vai ser um salário mínimo.

Se o falecido ainda não era aposentado, inicialmente é realizado o cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente naquele momento.

O cálculo é:

  • 60% da média salarial calculada com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994, além de um acréscimo de 2% para cada ano de pagamento ao INSS que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens, respeitando o limite de 100%.

Sobre esse valor, será aplicado o cálculo da pensão por morte, a cota fixa de 50% mais 10% por dependente.

O escritório Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

 

 

 

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