Bernartt Advogados

Postado em: 20 out 2020

Proposta regulamenta extrapolação eventual do limite de horas extras no trabalho

O Projeto de Lei 4753/20 regulamenta as extrapolações de horas extras no trabalho. Prevê a possibilidade de compensação de até dez minutos por dia, mas também exige a ampliação dos sistemas de controle de ponto se essa extrapolação deixar de ser eventual.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a norma autoriza o limite máximo de até duas horas extras por dia após a jornada regular de cada trabalhador.
“A coleta biométrica ou a assinatura de livro envolvem deslocamentos e filas. Mesmo que a jornada termine dentro do limite legal, a marcação do ponto pode extrapolar por alguns minutos o padrão”, explicou o autor, deputado Marcelo Brum (PSL-RS).

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Acesso em: 20/10/2020.

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