Bernartt Advogados

Postado em: 29 abr 2022

Proposta prevê isenção de IR para aposentados com perda do olfato

Texto inclui a anosmia, caracterizada por prejuízos no olfato e no paladar, no rol de doenças que asseguram direito ao benefício.

O Projeto de Lei 921/22 acrescenta a anosmia, caracterizada pela perda do olfato e por prejuízos ao paladar, na relação de doenças que asseguram isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a aposentados e pensionistas.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda e atualmente já estabelece o benefício no caso de certas moléstias, entre elas tuberculose ativa, esclerose múltipla e neoplasia maligna.

A proposta também altera a Lei de Benefícios da Previdência Social ao prever, nos casos de anosmia, a isenção de carência para a obtenção de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

“A anosmia atende aos critérios de especificidade e gravidade para determinar a isenção no Imposto de Renda e para o tratamento particularizado por parte da Previdência Social”, afirma a autora da proposta, deputada Norma Ayub (PP-ES).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte, camara.leg.br acesso em 29/04/2022

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