Projeto cria regime especial de tributação para incentivar setor metroferroviário
O Projeto de Lei 5232/19 cria um regime especial de tributação para as empresas do segmento ferroviário e metroviário, com suspensão por cinco anos de quatro impostos, e isenção da energia elétrica utilizada por redes e terminais de transporte de passageiros e cargas sobre trilhos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta de autoria da deputada Rosana Valle (PSB-SP) institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e a Ampliação da Estrutura de Mobilidade sobre Trilhos (Remobi). O objetivo, segundo ela, é estimular o desenvolvimento do setor.
“Uma vez aprovado [o projeto], será possível não só modernizar e ampliar os sistemas de transporte de passageiros e carga sobre trilhos, mas também transformar o atendimento à população, tão dependente dos sistemas de transporte público, e alavancar a logística do escoamento da produção”, disse Valle.
A deputada disse ainda que o Remobi aproveita a experiência do regime que instituiu uma política de incentivo fiscal para o setor portuário brasileiro (Reporto).
Características
Segundo o projeto, o Remobi inclui a suspensão de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto de Importação (II).
O benefício será aplicado sobre a compra, venda e importação de insumos usados em obras e serviços relacionados ao transporte de passageiros e carga. Também será aplicado aos bens destinados ao ativo imobilizado das empresas, como máquinas e veículos. No caso do II, a suspensão somente será aplicada a bens que não possuam similar nacional.
A proposta da deputada altera ainda a Lei 11.488/07, que instituiu o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), para incluir os bens utilizados na execução de obras e serviços do sistema metroferroviário. O Reidi estabeleceu incentivos fiscais para investimentos privados em setores de infraestrutura, como transportes, portos e energia.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Camara – Acessado em: 19/11/2019