Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda: entenda como funciona!
Já conversamos, em vários posts do blog, acerca dos extensos impactos da pandemia da Covid-19 nas relações de trabalho.
As problemáticas causadas pela atual crise socioeconômica não limitam-se apenas aos empregados – diversos empregadores têm perdido o sono pensando em maneiras de administrar as finanças, de forma a pagar todos os funcionários em dia e manter a solidez da empresa.
Pensando nisso, o Governo Federal atualizou, por meio da Medida Provisória (MP) 1.045/202, a MP 936, que diz respeito ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Vamos entender mais acerca dos benefícios do programa para ambos os lados do vínculo empregatício?
O que é o programa?
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, inicialmente implementado em 2020, foi uma alternativa concedida pelo Governo Federal às empresas, com o objetivo de reduzir os danos causados pela pandemia.
A medida autoriza os empregadores a realizar a suspensão do contrato de trabalho ou a redução de jornada de seus funcionários por até 120 dias.
Os empregados, por sua vez, não ficam desamparados, já que o governo se compromete ao pagamento de benefício compensatório aos trabalhadores encaixados nesse cenário – o chamado Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Exclusivo para trabalhadores com a carteira assinada, sua primeira edição foi encerrada em 31 de dezembro de 2020, data em que o estado de calamidade pública foi findado.
Entretanto, com más previsões de crescimento e sem perspectivas de melhora da pandemia no Brasil, o Governo Federal anunciou a volta do Programa no dia 28 de abril.
Redução da jornada de trabalho
A redução da jornada de trabalho possui três possibilidades de efetivação. Pode acontecer através
- de Acordos Coletivos, onde o empregador e seus empregados acordam o período necessário;
- de Acordos Individuais;
- de Convenções Coletivas – normalmente sindicalizadas.
A redução pode ser de 25%, 50% ou 70% da jornada.
Valor do benefício
Nesse caso, o valor do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) será calculado com base nos valores do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito em caso de demissão por justa causa.
No caso da redução de jornada, o funcionário receberá como pagamento a porcentagem da parcela de redução correspondente ao seguro – podendo ser de 25%, 50% ou 70%.
O benefício, por sua vez, não altera em nada os valores de seguro-desemprego em caso de uma demissão futura, tendo sua estrutura apenas como base de cálculo.
Suspensão de Contrato de Trabalho
O empregador pode suspender os contratos de trabalho de todo um setor ou departamento, de parte deles ou de toda a empresa. O acordo da suspensão pode ser realizado das mesmas maneiras expostas no caso da redução de jornada.
Valor do benefício
No caso da suspensão de contrato, o Governo Federal leva em conta a receita bruta das empresas, dando assim diferentes condições ao pagamento do benefício.
- Para empresas com receita bruta de até 4,8 milhões de reais em 2019: o pagamento corresponde a 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito;
- Para empresas com receita bruta superior a 4,8 milhões de reais em 2019: o pagamento corresponde a 70% do valor do seguro, cabendo ao empregador arcar com os 30% faltantes.
Trabalhador: atente-se para os seus direitos!
É importante que, durante esse período, os trabalhadores tenham consciência de seus direitos. Nos casos de redução de jornada de trabalho e suspensão de contrato, alguns pontos devem ser observados. Confira:
- É vedada a redução do valor do salário-hora do trabalhador;
- O trabalhador possui direito à estabilidade ao fim da redução/suspensão correspondente ao tempo acordado.
Ou seja: caso forem acordados 90 dias, o empregado não pode ser demitido por 90 dias após sua volta.
Ainda tem dúvidas sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda? Entre em contato conosco!
O escritório Bernartt Advogados está à disposição para esclarecê-las.