Bernartt Advogados

Postado em: 26 ago 2016

PL do PR proíbe exigência do uso de salto alto no horário de trabalho

Autor destaca no projeto prejuízos à saúde e afirma que objetivo é “melhora na qualidade de vida” das paranaenses trabalhadoras.

O deputado Gilberto Ribeiro, da Assembleia Legislativa do Estado do PR, apresentou na semana passada o PL 424/16, que proíbe a exigência do uso de salto alto por funcionárias do sexo feminino, durante o horário de trabalho.

Visando à “melhora na qualidade de vida de nossas paranaenses trabalhadoras“, o autor destaca na justificativa da proposta que a utilização do calçado pode gerar problemas para a saúde e que, infelizmente, “em alguns casos, os empregadores e gerentes obrigam suas funcionárias a utilizar esse acessório“.

Conforma aponta, os pés e a coluna são acometidos com frequência por diversas enfermidades, e o salto alto contribui para seu surgimento. “Além disto, também causa o encurtamento dos músculos da panturrilha.”

“O uso contínuo do salto alto causa dores na coluna, calcanhar e também o chamado ‘esporão de calcanho’ porque o salto não tem proteção contra o impacto do pé no chão. Também não oferecer proteção para o calcanhar, disse Juceline Nóbrega. Os saltos também causam a ‘fascite plantar’ por causa do impacto e do uso prolongado. Outro problema muito comum causado pelos saltos é a entorse, as famosas ‘viradas de pé’, muito comum entre as mulheres. Ainda, os saltos não dão estabilidade para o pé e deixam as mulheres com o centro de gravidade muito para frente. As calçadas daqui possuem muito desnivelamento, o que propicia quedas.”

Em caso de descumprimento da disposição, o responsável fica sujeito ao pagamento de multa no valor de 500 UPF/PR, na primeira ocorrência, e multa em dobro, em caso de reincidência.

Fonte: Migalhas

 

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