Pedido de demissão feito durante aposentadoria por invalidez é anulado
Fonte: TST – acessado em: 13/11/2018
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulo o pedido de demissão de um auxiliar de eletricista que estava aposentado por invalidez. Por entender que o auxiliar não poderia renunciar à aposentadoria nem por meio do pedido de dispensa, a Turma condenou a Centrais Elétricas do Pará S.A. (Celpa) a restabelecer o plano de saúde dele e dos seus dependentes.
Dispensa
O auxiliar de eletricista alegou ter sido despedido pela empresa enquanto estava aposentado por invalidez, recebendo benefício previdenciário em razão de uma lesão na coluna. Na Justiça, quis o restabelecimento do plano de saúde e a condenação da Celpa à restituição dos valores gastos com consultas médicas, exames e procedimentos desde a rescisão.
Em sua defesa, a empresa alegou que a rescisão do contrato de trabalho se deu por iniciativa do empregado e foi homologada pelo sindicato que o representa. Para comprovar sua alegação, juntou ao processo pedido de demissão feito pelo auxiliar.
Validade
O juízo de primeiro grau considerou procedentes os pedidos do empregado, mas, em seguida, eles foram rejeitados, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP). Segundo o TRT, não houve prova de fato que invalidasse o pedido de demissão, que foi homologado por sindicato. Para o Tribunal Regional, o empregado teria o direito de rescindir o contrato mesmo com a suspensão motivada pela aposentadoria por invalidez.
Saiba mais aqui