Bernartt Advogados

Postado em: 31 jul 2023

O que é a garantia legal e a garantia contratual e como elas se diferenciam?

Quando adquirimos um produto ou contratamos um serviço, é natural esperarmos que eles estejam livres de defeitos e cumpram com sua finalidade. No entanto, nem sempre as coisas acontecem conforme o planejado, e é aí que entram em cena as garantias.

Existem dois tipos principais de garantia que podem ser oferecidos pelos fabricantes ou prestadores de serviços: a garantia legal e a garantia contratual. Embora ambas tenham como objetivo proteger os direitos dos consumidores, elas apresentam diferenças significativas, e é o que vamos demonstrar na sequência deste artigo. Vamos lá!

O que é a garantia legal?

A garantia legal é estabelecida por lei e é aplicada automaticamente em todas as transações de compra e venda. Ela é um direito básico do consumidor e não pode ser excluída ou limitada pelo fabricante ou vendedor, sendo prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também no Código Civil (CC).

A principal característica da garantia legal é que ela protege o consumidor contra vícios e defeitos que comprometam a utilização adequada do produto ou serviço. Essa garantia abrange produtos novos e usados, além de ser válida por um prazo determinado pela legislação.

O CDC estabelece que a garantia legal para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, é de 90 dias. Para produtos não duráveis, como alimentos e produtos de higiene, o prazo é de 30 dias. Já para serviços, o prazo é de 30 dias.

Caso o produto apresente algum defeito dentro do prazo estabelecido, o consumidor tem o direito de exigir a reparação, a substituição do produto por um novo ou a devolução do valor pago. É importante ressaltar que, em caso de defeitos ocultos, ou seja, aqueles que não são aparentes no momento da compra, o prazo para acionar a garantia legal começa a contar a partir da identificação do problema.

O que é a garantia contratual?

Já a garantia contratual, também conhecida como garantia voluntária, é oferecida pelo fabricante ou vendedor além da garantia legal. Ela não é obrigatória, mas sim uma escolha da empresa em fornecer uma cobertura adicional aos seus produtos ou serviços.

A garantia contratual pode ampliar o prazo de cobertura e oferecer benefícios extras, como assistência técnica especializada ou substituição do produto em caso de defeito. Ao contrário da garantia legal, a garantia contratual é estabelecida por meio de um contrato entre o consumidor e o fabricante ou vendedor.

Esse contrato traz informações sobre o prazo de vigência da garantia, as condições para acioná-la e os procedimentos a serem seguidos. É fundamental que o consumidor leia atentamente os termos da garantia contratual antes de adquirir o produto ou serviço, a fim de compreender quais são os seus direitos e obrigações.

A garantia contratual exclui a garantia legal?

A resposta é NÃO. Caso o consumidor opte por acionar a garantia contratual, isso não exclui o direito à garantia legal.

Ou seja, mesmo que o prazo da garantia contratual tenha expirado, o consumidor ainda poderá recorrer à garantia legal, desde que dentro do prazo estabelecido por lei.

Dicas para exercer o direito à garantia

Leia atentamente os termos da garantia contratual: Antes de adquirir um produto ou serviço, leia cuidadosamente os termos da garantia contratual. Verifique o prazo de cobertura, as condições para acionar a garantia e os procedimentos a serem seguidos e certifique-se de entender todas as cláusulas e, se necessário, faça perguntas ao vendedor.

Guarde documentos importantes: Mantenha em mãos todos os documentos relacionados à compra, como notas fiscais, comprovantes de pagamento, termos de garantia e manuais de instrução. Esses documentos serão imprescindíveis para o exercício desse direito.

Registre problemas e defeitos: Caso perceba algum problema ou defeito no produto ou serviço durante o período de garantia, registre-o imediatamente. Faça anotações detalhadas sobre o problema, tire fotos ou vídeos, se possível, e guarde todos os registros como evidência.

Entre em contato com o fornecedor: Ao identificar um defeito, entre em contato com o fornecedor ou fabricante o mais rápido possível. Informe sobre o problema, descreva-o com clareza e solicite as medidas necessárias para acionar a garantia e registre todos os contatos e informações relevantes.

Busque apoio dos órgãos de defesa do consumidor: Se encontrar dificuldades para exercer seus direitos à garantia, entre em contato com os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para buscar orientação e suporte. Esses órgãos podem mediar conflitos e auxiliar na resolução de problemas.

Mantenha a calma e seja persistente: Em algumas situações, exercer os direitos à garantia pode exigir paciência e perseverança. Mantenha-se calmo, seja claro e assertivo na comunicação com o fornecedor e não desista de buscar uma solução justa.

O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

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