MOTOCICLISTA QUE COLIDIU COM OUTRA MOTO APÓS CAIR EM BURACO DEVE SER INDENIZADA
Segundo o processo, ao se deparar com o buraco, a autora perdeu o controle da direção da motocicleta, invadiu a contramão e colidiu com outra moto que estava parada no semáforo.
Uma motociclista que alegou ter sofrido queda devido a um buraco na via pública será indenizada em R$ 3 mil por danos morais pelo Município. A sentença foi proferida pelo juiz do 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vila Velha.
Segundo o processo, ao se deparar com o buraco, a autora perdeu o controle da direção da motocicleta, invadiu a contramão e colidiu com outra motocicleta que estava parada no semáforo. Diante das provas apresentadas, o magistrado observou que a requerente comprovou as lesões sofridas em razão da queda e que a via estava danificada e sem sinalização.
“Desse modo, se a administração pública se omite ou presta maus serviços de conservação das ruas, permitindo o surgimento e a permanência de irregularidades, tais como buracos, colocando em risco a integridade física dos munícipes que por ali transitam, responde objetivamente pela má prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade e incumbência, nos termos expressos do art. 37, § 6º, da Carta Magna”, destacou o juiz na sentença que julgou procedente o pedido feito pela motociclista.
Processo nº 0007489-52.2021.8.08.0035
Vitória, 03 de outubro de 2022
Fonte, tjes.jus.br acesso em 11/10/2022