Bernartt Advogados

Postado em: 12 fev 2016

Montadora indenizará por falha em acionamento de airbag

A 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma montadora a indenizar motorista devido à falha no acionamento de airbag. A quantia foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais.

De acordo com os autos, a autora bateu contra a traseira de outro veículo, mas o dispositivo não foi acionado, o que lhe causou lesão no tórax e dores na coluna.

Ao julgar o recurso, o desembargador Sá Moreira de Oliveira ressaltou que, no laudo pericial, concluiu-se que houve falha do sistema ao não ser acionada a bolsa. “Assim, o produto é defeituoso, pois não ofereceu à autora a segurança que dele esperava, nos termos do artigo 12, do CDC.”

O magistrado ainda destacou que o problema apresentado proporcionou grave risco à vida e integridade física da motorista, o que impõe a condenação ao pagamento de indenização.

“Tratou-se de vício em componente ligado à segurança, com possibilidade de grave risco para a vida e integridade física da autora e de quem viesse a se utilizar do veículo dela. Evidente que a situação trouxe frustração à autora, insegurança, sensação de angústia e aflição, sentimentos que extrapolaram o mero aborrecimento e caracterizaram o abalo moral.”

Fonte: Migalhas

 

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