Bernartt Advogados

Postado em: 8 jul 2022

Meu colega de trabalho recebe uma gratificação e eu tendo a mesma função, mas não recebo. Tenho direito?Confira como funciona a equiparação salarial entre funcionários de uma mesma empresa.

A equiparação salarial é uma questão importante no direito do trabalho para garantir que trabalhadores que exercem a mesma função em uma empresa tenham direito ao mesmo salário. Essa também é uma das razões pelas quais as empresas sofrem ações judiciais, até porque, muitos empregadores não cumprem as regras inerentes a cada contrato de trabalho que firmaram com seus empregados. Por isso, a CLT visa tornar o ambiente de trabalho mais justo e igualitário, evitando discrepâncias entre os trabalhadores que exercem o mesmo trabalho, e também contribuir para uma cultura corporativa mais harmoniosa.

Tema de extrema importância para empregados e empregadores, neste artigo você revisará as informações mais importantes sobre o assunto, levando em consideração as mudanças promovidas pela reforma trabalhista:

 

1. O que é equiparação salarial?

2. O que diz a lei?

3. Direito do trabalho equiparação salarial

4. Requisitos

5. Gratificações diferentes para mesma função

 

Confira a seguir!

O QUE É EQUIPARAÇÃO SALARIAL?

Para entender melhor o que é a paridade salarial, precisamos retornar a um princípio básico garantido pela nossa constituição federal, todos os brasileiros são iguais perante a lei.

Portanto, duas pessoas exercendo a mesma função em uma empresa devem receber tratamento igual, independente de gênero, idade, cor ou estado civil. Sendo assim são proibidos, e fica estabelecido que a igualdade salarial é um direito de todo trabalhador.

A Constituição é a nossa lei fundamental, por isso tudo nela deve ser respeitado. Portanto, esta questão da equiparação salarial é certamente muito importante. Mas afinal, o que é a paridade salarial? Eu explico: a igualdade salarial é a garantia de que os funcionários que exercem a mesma função em uma empresa também recebam o mesmo salário.

E observe que estamos falando não de igualdade de posição. É importante ressaltar que a igualdade de remuneração está mais relacionada às atividades do que à posição dos funcionários na empresa.

O QUE DIZ A LEI?

A igualdade de remuneração obrigatória não está apenas prevista na Constituição, mas também aparece algumas vezes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante a igualdade de remuneração para trabalho de igual valor realizado por pessoas de ambos os sexos.

DIREITO DO TRABALHO EQUIPARAÇÃO SALARIAL

O direito do trabalho é a parte jurídica das relações trabalhistas que trabalha nesta matéria com base nos artigos da CLT, na Constituição e nos precedentes dos órgãos trabalhistas para proteger os interesses entre empresas e trabalhadores.

As exigências para a equiparação salarial são algumas, sendo elas:

REQUISITOS

O artigo 461 descreve muito bem como deve ser realizada a questão da igualdade salarial e indica quais são os requisitos necessários, para que seja válida ao trabalhador que a solicita, necessitando cumprir os seguintes requisitos:

1.    Identidade de função;

2.    Serviço de igual valor;

3.    Serviço prestado ao mesmo empregador;

4.    Serviço prestado na mesma localidade;

5.    Diferença de tempo de serviço.

Identidade de função

Lembre-se que para garantir a equiparação salarial os colaboradores não precisam ter o mesmo cargo, mas sim exercer a mesma função.

Ou seja, um trabalhador ingressa na empresa com determinado cargo, porém, realizava as mesmas atividades que outros cargos e não recebia o mesmo valor de salário.

Se as atividades realizadas eram as mesmas, e a empresa não conseguiu provar que havia alguma diferença na execução das tarefas, cabe a equiparação.

Serviço de igual valor

No caso se a empresa não conseguir provar que havia alguma distinção de produtividade e perfeição na execução, será condenada a pagar a diferença salarial.

Para a lei, trabalho de igual valor é aquele realizado com a mesma perfeição e produtividade pelas pessoas de uma mesma empresa, portanto, não basta ter a mesma função, é necessário que ambos tenham o mesmo desempenho e produtividade para ser igual e garantir o mesmo salário.

Além disso, os funcionários a serem comparados não devem estar na empresa há mais de quatro anos.

Serviço prestado ao mesmo empregador

Essa exigência é muito simples, diz que para efeito de igualdade salarial o empregador deve ser o mesmo para os trabalhadores, isso é muito claro porque às vezes o trabalhador que pede igualdade salarial pode ser terceirizado e ter outro empregador.

Serviço prestado na mesma localidade

Este também é um ponto que já forneceu muito material para discussão sobre o tema da igualdade salarial, mas pela nova lei trabalhista somente quem efetivamente trabalha na mesma empresa e não mais na mesma região ou no mesmo local. Adiante, vamos discutir os pontos que foram alterados pela reforma, até porque existe essa confusão sobre o local.

Diferença de tempo de serviço

O tempo de serviço no mesmo empregador do trabalhador que requer remuneração igual com o equivalente não deve ser superior a 4 anos. A lei utiliza a seguinte nomenclatura: paradigma (serve para aquele que será comparado) e paragonado (a que pede paridade).

Para garantir a equiparação, aquele que solicita o mesmo salário, não pode ter diferença de mais de 2 anos de função em relação ao que será comparado.

GRATIFICAÇÕES DIFERENTES PARA MESMA FUNÇÃO

O pagamento de gratificação diferenciada aos empregados que exercem a mesma função, sem critérios que legitimam a distinção, fere o princípio da igualdade salarial. Assim tem entendido os Tribunais Regionais do Trabalho.

Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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