McDonald's é acusado de irregularidade na concessão de plano de saúde
O Sinthoresp – Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de SP denunciou o McDonald’s no Brasil à Justiça do Trabalho por irregularidades na concessão dos planos de saúde e odontológicos de seus empregados. Segundo o sindicato, o McDonald’s promete os benefícios nos anúncios de suas vagas de emprego, mas só libera a utilização pelos trabalhadores após seis meses da contratação.
De acordo com o sindicato, apesar da imposição da carência, o trabalhador do McDonald’s é obrigado a anuir com o desconto do plano de saúde a partir de sua contratação. Com tal prática, a rede viola a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, pois paga o menor piso salarial – destinado às empresas que concedem o plano de saúde gratuito -, mas desconta mensalmente os valores do benefício de seus empregados.
Na denúncia, o Sinthoresp alerta que, ao deixar de fornecer os benefícios sociais a todos os empregados, a Arcos Dourados, franqueadora do McDonald’s, está recolhendo sua parcela destinada à Seguridade Social em valores inferiores aos realmente devidos. Além disso, se a empresa se beneficia da dedução do IR ao contabilizar os valores das assistências médica e odontológica como despesas operacionais, comete crime de sonegação fiscal.
Neste sentido, o sindicato busca a condenação do McDonald’s pela prática de delinquência patronal e ‘dumping social’. Requer que a empresa restitua os valores descontados para pagamento dos benefícios, acerte diferenças salariais, conforme a norma coletiva, indenize por danos morais e também por danos coletivos, “pela violação reiterada, proposital e inescusável da estrutura do Estado Social da República, dos seus valores e princípios fundamentais, especialmente da valorização social do trabalho e da proteção da dignidade da pessoa humana”.
Antecipação de tutela
O juiz Laercio Lopes Da Silva, da 1ª vara do Trabalho de Barueri/SP, concedeu, na última quarta-feira, 2, antecipação de tutela para determinar que a rede de fast food se abstenha de promover descontos aos seus empregados a título de assistência médica e que forneça o plano de saúde desde a admissão de cada empregado, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada trabalhador indevidamente descontado.
Fonte: Migalhas