Bernartt Advogados

Postado em: 11 fev 2022

Marco legal da geração de energia elétrica distribuída – como pode impactar o consumidor?

O marco legal da geração de energia elétrica prevê mudanças graduais nas regras para a geração de energia elétrica própria.

Antes da mudança legislativa, o setor da geração distribuída era regulado por uma resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Diante dessas mudanças e a fim de ajudar o leitor a compreender e assimilar essas alterações, elaboramos este artigo para esclarecer alguns pontos como:

 

  1. O que é energia elétrica distribuída?
  2. Quais as vantagens para o consumidor produzir sua própria energia elétrica?
  3. O que estabelece o marco legal da geração trazido pela Lei 14300/2022, sancionada em janeiro de 2022?

 

Continue a leitura!

 

O QUE É GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DISTRIBUÍDA?

A geração de energia elétrica distribuída, basicamente, diz respeito à energia gerada no local de consumo ou próximo a ele, estando válida para fontes de energia renováveis como a energia solar, eólica e hídrica.

Esses pequenos geradores possuem capacidade para abastecer residências, comércios e indústrias próximas ao centro de carga. Suas construções não dependem de concessões, e suas permissões ou autorizações governamentais são realizadas por meio de um processo simplificado.

Diante disso, qualquer pessoa física ou jurídica pode se tornar um gerador de energia elétrica, consumir uma parcela e enviar o excedente para a rede. Para isso precisa criar uma estação de geração.

 

QUAIS AS VANTAGENS PARA O CONSUMIDOR PRODUZIR SUA PRÓPRIA ENERGIA ELÉTRICA?

Uma das principais vantagens para o consumidor produzir sua própria energia em relação à geração convencional, é que será possível evitar as chamadas “perdas técnicas” de energia que ocorrem nas linhas de transmissão e distribuição comuns. O resultado disso é a redução de custos para quem opta por esse modelo.

Outro fator vantajoso é o custo de implementação dessas linhas de transmissão e distribuição e o retorno do investimento. No entanto, isso depende de um planejamento, conhecimento do setor e da legislação reguladora.

Além dessas questões, a Geração Distribuída proporciona benefícios como:

 

  1. Diversifica a matriz energética, o consumidor não depende apenas da distribuição convencional;
  2. Melhora o aproveitamento dos recursos (energia solar);
  3. Traz maior eficiência energética nos empreendimentos (economia na conta de luz);
  4. Dependendo da capacidade instalada o consumidor ou gerador poderá enviar o excedente produzido para a rede, de forma a aumentar a disponibilidade de energia elétrica;
  5. Todo o excedente será computado, calculado e poderá ser armazenado na forma de créditos para o consumidor ou gerador.

 

Esses benefícios, podem compensar a tarifa do cliente e que ele tenha um valor muito atrativo. Isso garante um ótimo custo benefício.

 

O QUE ESTABELECE O MARCO LEGAL DA GERAÇÃO TRAZIDO PELA LEI 14300/2022, SANCIONADA EM JANEIRO DE 2022?

A legislação estabelece que sistemas de geração própria em funcionamento e novas solicitações de acesso de até 500 kW realizadas até um ano a partir da data de publicação da lei, ou seja, até janeiro de 2023 ainda serão reguladas pelas normas contidas na Resolução ANEEL 482/12.

Por outro lado, as solicitações realizadas após o período de um ano da publicação da lei devem seguir um modelo de transição escalonado. Neste modelo, o pagamento da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) aumentará gradualmente.

Esse modelo de transição possui duas regras:

  1. Os pedidos realizados entre o 13º e o 18º mês após a publicação da lei – O prazo de transição até o pagamento da TUSD é de 8 anos;
  2. Os pedidos realizados após o 18º mês –  o tempo é menor, 6 anos.

 

Importante destacar também que nesses modelos de transição, para cada unidade de energia fornecida à rede elétrica, será descontado o equivalente a 4,1% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão em 2023.

Além disso, o desconto subirá gradualmente de 4,1% ao ano até atingir 24,3% em 2028. O objetivo desses descontos é compensar os custos do uso da infraestrutura elétrica, ficando disponível apenas quando a energia elétrica gerada pelo consumidor for fornecida na rede.

Por fim, os consumidores com novos sistemas acima de 500 kW da modalidade de autoconsumo remoto, onde o sistema gerador é instalado em um local diferente daquele em que a energia será consumida, o pagamento sobre a energia fornecida na rede elétrica por ele será de 29,3% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão, de 2023 até 2028.

Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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