Bernartt Advogados

Postado em: 10 nov 2016

Marca de roupas é multada em R$ 6 mi por condições degradantes de trabalho

Uma empresa do ramo de confecções foi condenada a pagar multa de R$ 6 milhões ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) por submeter trabalhadores a condições análogas á escravidão. A decisão é da juíza Adriana Prado Lima, da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires (SP), em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em 2014. Cabe recurso.
Do total, R$ 4 milhões se referem aos danos morais coletivos e R$ 2 milhões ao dumping social provocado pela prática, que ocorre quando uma empresa se beneficia da precarização do trabalho para praticar concorrência desleal.
Além da multa, diz a decisão, a empresa, dona da marca M.Officer, deverá garantir um ambiente de trabalho saudável e direitos trabalhistas, como piso salarial e registro em carteira. A empresa também não poderá permitir a exploração do trabalho de menores, a retenção de documentos, a execução de trabalhos forçados ou se aproveitar da vulnerabilidade social e econômica dos trabalhadores para reduzir custos.
A ação foi proposta depois que oito bolivianos foram encontrados em condições consideradas degradantes em uma oficina que fazia roupas para a marca. O MPT argumentou que peças eram produzidas por trabalhadores que cumpriam jornadas exaustivas em ambiente degradante. O órgão ainda relacionou o caso ao tráfico de pessoas.
Segundo o MPT, a empresa usava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, feito em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas, sem qualquer direito trabalhista. Em um desses locais, diz relata a ação, os trabalhadores ganhavam entre R$ 3 e R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas.
Ainda de acordo com a ação, os seis bolivianos pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas. Alguns afirmaram ainda estar pagando pela passagem ao Brasil com o “salário” recebido pelas peças costuradas — o que, segundo o MPT, poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho.
Em outro caso, de novembro de 2013, mas que também foi considerado na ação, uma diligência encontrou dois costureiros bolivianos que produziam peças exclusivamente para a marca no Bom Retiro, no centro de São Paulo. O casal de bolivianos informou trabalhar, diariamente, das 7h às 22h. O local, sem divisão entre moradia e trabalho, estava em péssimas condições de higiene e tinha grande risco de incêndio, de acordo com o MPT.
Notas nas oficinas fiscalizadas pela força-tarefa mostravam que as roupas eram encomendadas pela M.Officer a empresas intermediárias, que então as repassava à oficina clandestina. Uma nota fiscal eletrônica encontrada em fiscalização do MTE mencionava que a marca havia encomendado 331 unidades de uma calça ao custo de R$ 52 — a empresa intermediária pagava R$ 13 por peça.
Normalmente, conforme o MPT, apenas um terço dos valores recebidos da intermediária era repassado aos costureiros, ainda que produzissem a peça por completo. Questionada pelo MPT, a empresa disse não saber qual o valor pago aos costureiros subcontratados ou como são as condições de saúde e segurança nos locais de trabalho, pois esta responsabilidade era de seus fornecedores.
A assessoria de imprensa da M.Officer foi procurada pela ConJur, mas não respondeu até a publicação desta notícia. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
Fonte: Conjur

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