Bernartt Advogados

Postado em: 27 maio 2022

Licença maternidade pode ser transferida ao companheiro sobrevivente em caso de falecimento da mãe?

A licença maternidade é um benefício previdenciário concedido a todas as mães que tiveram um bebê ou que adotaram uma criança. Trata-se de um direito que também pode ser estendido aos pais, cônjuges ou companheiros.

Afinal, existem muitos casos em que os país precisam prestar a atenção e cuidados necessários, não somente à mãe, mas ao filho também, principalmente nos primeiros meses de vida ou na fase de adaptação em um processo de adoção.

Da mesma forma, temos casos em que as mães, por algum motivo, não sobrevivem ao parto e com isso o direito de cuidados com o bebê permanece, fazendo com que o cônjuge ou companheiro tenha que se afastar do trabalho.

Assunto de grande relevância e por isso, elaboramos este artigo a fim de que o leitor possa compreender melhor sobre a licença maternidade e como pode se aplicar ao cônjuge ou companheiro.

Neste artigo você irá encontrar mais detalhes sobre:

  1. O que é a licença maternidade e quais as regras?
  2. Como funciona a licença maternidade quando a mãe vem a falecer?
  3. O que fazer se o pedido for indeferido?

 

Acompanhe a seguir!

 

 

O QUE É A LICENÇA MATERNIDADE E QUAIS AS REGRAS?

A licença maternidade é um período de afastamento remunerado concedido às pessoas que necessitam se afastar das atividades profissionais quando do nascimento de um bebê, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial de uma criança com finalidade de adotar.

Diante disso, o licenciado precisa de um auxílio financeiro durante o período da licença maternidade. Logo, os segurados do INSS têm direito a esse benefício previdenciário a ser pago pelo Órgão.

 

As regras para acesso ao benefício da licença maternidade são:

  1. Concedida a todas as trabalhadoras e trabalhadores sob o regime da CLT;
  2. Seguradoras e segurados do INSS em situação regular;
  3. Servidoras e servidores públicos no regime próprio previdenciário (nesse caso seguem a legislação própria federal, estadual ou municipal).

O benefício da licença maternidade com o pagamento do auxílio maternidade será pago de acordo com as características e rendimentos de cada trabalhadora ou trabalhador CLT ou regime próprio. No entanto, há casos em que o benefício é fixado, como por exemplo:

  1. Para as empregadas ou trabalhadoras avulsas – Direito ao valor da sua remuneração atual mensal, limitado ao teto do INSS fixado em lei.
  2. Empregadas domésticas – Direito ao valor da sua remuneração com base no último salário de contribuição, limitado ao teto legal do INSS.
  3. Seguradas especiaisDireito a um salário mínimo nacional por mês;
  4. Contribuinte individual, facultativo e desempregado em período de graça – Direito ao valor de 1/12 avos da soma dos últimos doze salários de contribuição realizados nos últimos quinze meses.

Como podemos notar, para fixar os valores dos benefícios tem que se observar o enquadramento de cada segurada.

No caso das servidoras públicas os valores são calculados com base na remuneração de cada uma.

O período de licença maternidade é de 120 dias (4 meses), podendo ser estendido, a critério do empregador, por mais 2 meses, totalizando 180 dias.

 

 

COMO FUNCIONA A LICENÇA MATERNIDADE QUANDO A MÃE VEM A FALECER?

Conforme citamos, há vários casos em que a mãe, por algum motivo de saúde ou acidente, não sobrevive ao parto. Ou ainda, fica incapacitada até para cuidar do bebê.

Nesses casos, a legislação trabalhista e o próprio poder judiciário têm entendido que é possível a concessão da licença maternidade ao cônjuge ou companheiro, para que esse possa prestar toda a assistência que a criança precisa nos primeiros meses de vida, ou durante a fase de adaptação para os casos de adoção de crianças.

Importante observar que nos casos de adoção ou de guarda judicial com a finalidade de adotar, a licença maternidade é concedida quando o adotado tem até 12 anos de idade.

 

Para a concessão do benefício de auxílio maternidade é necessário apresentar alguns documentos ao INSS, como:

  1. RG e CPF;
  2. Carteiras de trabalho;
  3. Carnês ou guias de recolhimento das contribuições previdenciárias.

Nos pedidos de licença maternidade e recebimento do auxílio em casos de guarda com fins de adoção, deverá apresentar:

  1. Decisão judicial que concedeu a guarda;
  2. RG e CPF;
  3. Carteiras de trabalho;
  4. Carnês ou guias de recolhimento das contribuições previdenciárias.

Nos pedidos de licença maternidade e recebimento do auxílio em casos de adoção, deverá apresentar:

  1. Certidão de nascimento expedida após a decisão judicial com os nomes dos pais adotivos;
  2. RG e CPF;
  3. Carteiras de trabalho;
  4. Carnês ou guias de recolhimento das contribuições previdenciárias.

Para os casos de falecimento da mãe, é necessário apresentar o atestado de óbito para que o cônjuge ou companheiro possa fazer o pedido.

 

O QUE FAZER SE O PEDIDO FOR INDEFERIDO?

Pode ocorrer por alguma inconsistência de dados ou falta de algum registro o INSS indeferir o pedido de licença maternidade.

Também, há casos de erro do próprio Órgão na análise do benefício, fazendo com que o INSS negue o pedido.

Diante disso, o segurado poderá optar por duas alternativas:

 

Fazer um recurso administrativo: Este recurso é protocolado diretamente no Órgão, não conta com a interferência do judiciário, ele é analisado pelo próprio INSS. Esse recurso pode ser utilizado para juntar outros documentos comprobatórios, que ajudem a reverter a decisão negativa, sejam laudos médicos de especialistas, exames complementares, prescrição de medicamentos, comprovantes de recolhimento, de vínculos empregatícios, dentre outros.

Ajuizar um processo judicial: Essa alternativa requer a contratação de um advogado especializado em direito previdenciário e conta com a interferência do poder judiciário, onde o Juiz irá proferir uma decisão. Exatamente por isso, o especialista precisa analisar cada caso concreto e indicar o melhor caminho para ingressar com a ação e garantir o direito do segurado.

Principalmente nos casos de falecimento ou invalidez da mãe ou da adotante, casos em que o cônjuge ou companheiro farão o requerimento do benefício, é fundamental o apoio de um especialista, de forma a orientar corretamente para a concessão do direito.

 

Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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