Lei da gorjeta entra em vigor; saiba o que vai mudar
Entrou em vigor hoje a Lei das Gorjetas, que regulamenta o rateio da taxa de serviço. A nova regra, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que a gorjeta deverá ser integrada aos salários dos funcionários. O pagamento será anotado na carteira de trabalho e no contracheque de cada garçom. No início do mês, o presidente dos Sindicato dos Garçons, Barmen e Maîtres (Sigabam), Antônio Ângelo, reuniu-se em São Paulo com associações da categoria do país inteiro:
— A lei vai dar mais transparência para todas as partes. Inicialmente, os garçons ficaram apreensivos porque iam perder a taxa de serviço, mas agora já viram que isso não vai acontecer e que terão benefícios. Pela lei, as empresas vão ter que formalizar a prática da divisão dos 10% dados pelos clientes entre o restaurante e funcionários, como garçonetes, maîtres e cozinheiros.
Segundo a regulamentação, o empregador inscrito no regime de tributação Simples poderá reter 20% dos valores recebidos em gorjetas para o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS, férias e 13º salário. Os 80% restantes serão divididos entre os funcionários. Caso a empresa não opte pelo Simples, poderá reter 33% das gorjetas, sendo os demais 67% destinados aos garçons. Alex Freitas, de 24 anos, trabalha há 7 como garçom no restaurante Gargalo, na Rua Riachuelo:
— A medida nos favorece, pois transforma a gorjeta em lei. Sempre foi uma coisa incerta, e agora temos a certeza de que receberemos essa quantia no fim do mês. E a divisão agora está regulamentada. A desvantagem é que será descontada um taxa do nosso salário, o que pode diminuir os benefícios. Quando o garçom faz a sua parte, merece ser recompensado — diz.
Mas nem todos estão tão otimistas. Garçom há 36 anos, Osvaldo Agapito teme que a lei não funcione na prática.
— Não favorece o garçom. Não vejo como vão contar as gorjetas e incluir no nosso salário. Hoje, todo dia temos controle da quantia e dividimos 3% do arrecadado com a cozinha. Com a nova lei, como vai ser essa divisão? — indaga.
Expectativa de menos ações na Justiça do Trabalho
Presidente do Sindicato dos Bares e Restaurantes do Rio (SindRio), Pedro de Lamare explica que a regulamentação pode acabar com muitas brigas na Justiça do Trabalho. O que acontece é que, ao serem demitidos, muitos garçons exigem na Justiça que as verbas rescisórias contemplem não apenas os salários, mas também o valor recebido “por fora”, dos clientes, geralmente 10% da conta.
Para ele, além de evitar esses desgastes para ambas as partes, a lei traz outras vantagens para o garçom:
— Apesar de agora ter descontos em cima da remuneração total, terá também FGTS por esse valor maior e como comprovar uma renda melhor caso queira obter um empréstimo, por exemplo.
Plínio Froes, proprietário do grupo Scenarium e diretor do Polo Rio Antigo (que representa bares, restaurantes, casas noturnas e hotéis do Centro da cidade), considera que a lei chega em boa hora para os patrões e também para os empregados:
— As brigas na Justiça trabalhista sobre esse assunto eram muito prejudiciais. A gorjeta poderá ser distribuída não só pelos garçons, mas toda equipe da cozinha, caixa e recepção, o que é mais justo, e será acordado entre empregadores e os funcionários.
Entenda
Tramitação
A Lei 13.419/2017 foi sancionada pelo presidente Michel Temer em março. O texto determinava que a lei entraria em vigor em 60 dias, ou seja, hoje, dia 14 de maio. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2010, aprovado em decisão terminativa pelas comissões do Senado em dezembro de 2016 e pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano. Foi sancionado sem vetos.
Trabalhadores
A Lei da Gorjeta é aplicada para trabalhadores que exercem suas atividades em bares, restaurantes, hotéis, motéis e similares.
Atenção
Quando a gorjeta for entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, a prática também terá critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sendo facultada a retenção.
Regras
Para acompanhar e fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta nas empresas com mais de 60 empregados, será constituída uma comissão de empregados eleitos em assembleia. Nos demais restaurantes, será constituída uma comissão intersindical.
Punição
Se provado o descumprimento das regras de repasse da gorjeta, o empregador pagará ao trabalhador o equivalente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso.
Fonte: Extra Globo