Indenização e transplante custeado para mulher que perdeu parte da visão por erro médico
Um médico e um hospital do Meio-Oeste foram condenados a indenizar por danos morais, pagar pensão e mais o transplante de córnea em favor de uma paciente que perdeu parte da visão por negligência no atendimento prestado. O profissional prescreveu tratamento errôneo e agravou a doença no olho da mulher.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Eles também devem pagar, solidariamente, uma pensão vitalícia equivalente a um terço do salário mínimo, além de custear as despesas da cirurgia. A decisão é da 1ª Vara da comarca de Capinzal.
A autora da ação procurou atendimento médico com a visão prejudicada e queixas de fortes dores e coceira no olho. O médico entendeu que ela estava com conjuntivite bacteriana e receitou alguns medicamentos, que foram usados pela paciente por 20 dias. Depois desse período, sem cessarem as dores, a mulher procurou outros dois especialistas e ambos deram o mesmo diagnóstico, de herpes corneana.
Um dos remédios receitados, inclusive, não é indicado em nenhuma das duas circunstâncias de forma preliminar, como especialistas afirmaram nos autos. Por conta do diagnóstico inicialmente equivocado, que fez a paciente usar medicamento incorreto, a doença se agravou e por isso há a necessidade do transplante de córnea, um tecido que envolve a parte da frente do olho. A decisão do processo, que tramita em sigilo, é passível de recurso no Tribunal de Justiça catarinense.
Fonte, tjsc.jus.br acesso em 13/06/2022