Bernartt Advogados

Postado em: 15 mar 2018

Imposto de Renda 2018: saiba como declarar sua previdência privada

RIO – As dúvidas sobre os tipos de plano de previdência disponíveis no mercado surgem não apenas na hora da contratação, mas também quando é preciso preencher a declaração do Imposto de Renda. Entre os diferentes tipos de planos e regimes de tributação, especialistas alertam que é preciso ficar atento aos detalhes para não cair na malha fina. Veja abaixo como declarar os principais tipos de planos.
Há dois tipos de previdência privada no mercado que podem ser criadas em bancos ou em seguradoras independentes: os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
O PGBL permite que o contribuinte deduza os aportes feitos no ano da base de cálculo do Imposto de Renda, dentro do limite de 12% da renda tributável. Isso, no entanto, não significa que o montante é isento de tributação pois, quando o dinheiro depositado for resgatado pelo investidor no fim do prazo, o total acumulado será taxado. O que ocorre, na verdade, é a postergação do pagamento do imposto.
— É preciso lembrar que esse percentual se limita apenas à renda tributável. O décimo terceiro salário, por exemplo, não entra nessa conta — explica Bruno Hoffman, superintendente comercial da Icatu Seguros.
Para declarar esse plano, o contribuinte precisa colocar os detalhes como titular, CNPJ e nome da instituição na aba “Pagamento e Doações Efetuados”. Mas, segundo Antonio Gil Franco, sócio de impostos da EY, é preciso ficar atento ao teto percentual:
— Tem que se tomar muito cuidado para colocar exatamente os 12% obrigatórios: se a pessoa discrimina menos que esse total, ela será tributada duas vezes: tanto ao longo dos anos, como na hora de resgatar a quantia. Lembrando que o imposto do PGBL não incide sobre o rendimento, mas sobre o total da quantia. Se, por outro lado, a pessoa ultrapassar esse percentual, tudo que estiver acima dos 12% também será tributado duplamente. Nesse caso, uma alternativa pode ser tentar colocar essa quantia extra em outro plano, como o VGBL. Mas tudo isso precisa de planejamento, e já não é mais possível para este ano — avalia Gil Franco.
Já o VGBL não permite dedução no IR. Nele, incidem tributos apenas sobre o rendimento anual do plano, e não sobre o total depositado. É, portanto, mais indicado para quem declara à Receita Federal pelo modelo simplificado e deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”, junto ao CNPJ da instituição financeira em que o contribuinte adquiriu o plano.
No caso de dependentes, para ambos os planos, é preciso repetir todo o processo e declarar os valores separadamente.
COMO DECLARAR O RESGATE
Se o contribuinte fez algum tipo de resgate de seu plano de previdência, seja total ou parcial, é preciso fazer mais uma ficha para declarar a quantia. Nesse caso, é preciso saber qual o tipo de regime de tributação do plano escolhido: progressivo ou regressivo.
O regime progressivo segue a alíquota do Imposto de Renda, que varia de 7,5% a 27,5% de acordo com a montante acumulado. Ele é recomendado quando a pessoa tem intenção de sair do fundo de previdência em um prazo mais curto.
Já no regressivo, a alíquota inicial é de 35% e cai 5% a cada dois anos, até chegar no piso, de 10%. Por isso, é mais indicado a quem vai deixar a quantia por mais tempo.
— Se a pessoa for deixar do dinheiro somente por cerca de dois anos no regime regressivo, vai arcar com uma tributação de 30%, na melhor das hipóteses. Esse número ainda é maior que os 27,5% do teto do regime progressivo. Por isso, para não perder dinheiro, ela precisa se planejar para ver qual seu objetivo e, portanto, entender qual a melhor opção para ela — diz Gil Franco.
O regime progressivo precisa ver declarado na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Já o regressivo deve ser discriminado nos “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. Mais uma vez, em ambos os casos, é preciso informar CNPJ e nome da instituição e dizer se o contribuinte é o titular ou dependente do plano.
Fonte: O Globo

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