Bernartt Advogados

Postado em: 2 jul 2019

Homem receberá R$2 mil em indenização após mesa de vidro estourar

Uma loja de eletrodomésticos foi condenada a pagar R$2 mil em indenização por danos morais a um cliente que comprou uma mesa de vidro. Na ação, ele alega que o móvel “estourou” repentinamente. A decisão é da 1ª Vara de Baixo Guandu.
Segundo o requerente, ele comprou a mesa em uma loja e, menos de duas semanas depois, o tampo de vidro do móvel “estourou”. O autor ressaltou que não havia sido colocado nenhum objeto muito quente ou muito pesado em cima dela e que a mesa nem estava sendo utilizada quando tudo ocorreu. Em decorrência disso, ele requereu a restituição do valor pago pelo móvel e a condenação da empresa ao pagamento de R$17.846,80 em indenização por danos morais.
Em contestação, a loja alegou que não praticou nenhum ato ilícito e que o evento ocorreu devido mau uso por parte do consumidor. Ela também afirmou “não ser parte legítima” desta ação e atribuiu tal incumbência ao fabricante, argumento considerado equivocado pela juíza.
“… A parte não está obrigada a acionar todos os fornecedores, podendo eleger um ou alguns deles. Há, no caso, litisconsórcio facultativo. Na espécie, o requerente optou por acionar somente a loja em que efetuou a compra do produto, o que é perfeitamente lícito”, afirmou a magistrada.
Em análise do ocorrido, a magistrada observou que o autor apresentou comprovante da compra da mesa, bem como um CD com a gravação com o tampo de vidro da mesa estilhaçado, além de um comprovante de sua ida ao Procon. Por sua vez, a ré nada comprovou.
“(A loja) não trouxe nenhum laudo técnico ou outro documento confeccionado que indicasse que não havia nenhum defeito no produto ou que houvesse algum defeito oriundo de fato que exclui a garantia do produto. Isso porque sequer recolheu a mesa na casa do autor quando este solicitou a troca, afirmando que o produto não possuía garantia”, sustentou a magistrada.
Em sentença, a juíza considerou procedente e condenou a loja ao pagamento de R$2 mil a título de danos morais, bem como sentenciou a loja a restituir o valor de R$699,00 pago pelo móvel.
“Tenho que a conduta perpetrada pela requerida, que, embora instada, não foi capaz de fornecer um novo produto ao autor, sequer sanar o defeito, recolhendo-o na residência do consumidor, desrespeitou totalmente a legislação consumerista, gerando ao autor diversos transtornos, fazendo com que este houvesse por expender considerável tempo na busca da resolução de seu problema, e, ainda, ficasse privado do uso da mesa que adquiriu”, concluiu.
Processo nº 0002587-82.2017.8.08.0007
Fonte: TJES – Acessado em 02/07/2019.

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