Bernartt Advogados

Postado em: 5 nov 2021

Fui contratado para uma função e faço outras. O que devo fazer?

O grande número de ações na justiça do trabalho mostra que algumas empresas ainda não cumprem com seriedade a legislação trabalhista. Dentre as irregularidades, uma das mais frequentes é quando o trabalhador acumula funções ou simplesmente é desviado de sua função a mando do empregador.

Nesses dois casos, é preciso identificar se houve desvio de função ou acúmulo de funções, afinal, são situações bem diferentes.

Pensando nisso, mostraremos a diferença entre essas duas situações e o que pode ser feito.

A seguir o leitor saberá mais sobre:

  1. O que é desvio de função?
  2. O que é acúmulo de funções?
  3. O que deve ser feito nessas situações?

 

Confira abaixo esses tópicos.

O QUE É DESVIO DE FUNÇÃO?

Em regra, ocorre quando o trabalhador exerce atividades totalmente diferentes daquelas que foram acordadas em seu contrato de trabalho junto ao empregador, ou seja, exercer funções distintas da contratada e por vezes assumindo atribuições que abrangem maiores responsabilidades do que seu cargo original.

Nesse cenário, esses desvios deveriam ser remunerados por um valor maior, por conta desse aumento de responsabilidade do trabalhador com suas atividades laborais.

Sendo assim, podemos concluir que o desvio de função se caracteriza pelo fato do funcionário estar desempenhando uma função diferente da qual ele foi contratado, ainda que seja por curto período de tempo, ou de forma esporádica.

Para ilustrar melhor a situação, um exemplo que podemos apresentar é quando um funcionário é contratado para ser vendedor em uma loja, e passa a exercer funções de gerência de equipe ou de caixa.

Desse modo, além de exercer funções totalmente distintas, ainda teve um aumento de suas responsabilidades na empresa.

 

O QUE É ACÚMULO DE FUNÇÕES?

No caso do acúmulo de funções, o trabalhador é contratado para um cargo, contudo, além de suas próprias atividades, ele acaba exercendo outras funções em conjunto.

Portanto, quando o funcionário, ao longo de sua vida profissional na empresa é contratado para desenvolver uma atividade e começa a realizar outra simultaneamente, sem ser remunerado por isso, caracteriza o acúmulo de função.

Ao mesmo tempo, o ponto que merece destaque é que nem todo caso pode ser considerado como acúmulo de função. Isto porque, quando as tarefas atribuídas ao trabalhador são compatíveis com a sua remuneração, habilidades e cargo exercido, não se configura acúmulo de função.

Para ilustrar, apresentamos o exemplo do supervisor de telemarketing que realiza a gestão da equipe, mas pode ter que assumir também algum atendimento quando o caso ultrapassa os limites de autonomia do operador.

Por isso, não será em toda ocasião que se realizará uma atividade fora do que está previsto no contrato de trabalho que será considerado acúmulo, afinal, é preciso analisar o ocorrido e se a atividade não é compatível com sua remuneração, habilidades e cargo.

Logo, para identificar o acúmulo é preciso verificar a habitualidade, a frequência e se a atividade realizada não é equivalente, ou seja, compatível com a atividade principal.

O QUE DEVE SER FEITO NESSAS SITUAÇÕES?

Juridicamente, a alternativa caso o cargo que estiver desempenhando realmente uma demanda maior do que foi acordado no contrato de trabalho, o trabalhador poderá pleitear a reparação judicialmente sobre diferenças salariais e seus reflexos entre um cargo e outro.

Existe ainda, a possibilidade de o trabalhador optar pelo desligamento da empresa de maneira indireta por descumprimento do contrato de trabalho, se for de sua vontade. Isso, sem prejudicar o recebimento de todos os seus direitos, verbas trabalhistas e indenizações pertinentes.

No caso específico do acúmulo de função, o funcionário pode solicitar um acréscimo de salário por meio de um aditivo contratual. Esse acréscimo, geralmente, é definido por convenção coletiva e pode compensar essa nova responsabilidade.

É fundamental que as empresas fiquem atentas às práticas de acúmulo ou desvio de função, a fim de evitar passivos trabalhistas que possam desestabilizar financeiramente o caixa da companhia. Até porque, esse tipo de situação pode caracterizar o enriquecimento sem causa, considerando que abre o entendimento que o empregador exigia do trabalhador que assumisse atividades alheias às contratadas sem pagar a diferença.

O escritório Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

 

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