Bernartt Advogados

Postado em: 21 maio 2021

Faltas justificadas: saiba quando a ausência do trabalhador é amparada pela legislação

Todos estamos suscetíveis a passar por situações de força maior, que exigem nosso tempo e presença. 

Dessa maneira, já é esperado que, em um contrato de trabalho, existam dias em que o trabalhador precise se ausentar de seu labor para dar atenção às situações extracurriculares de sua vida.

Pensando nisso, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seus artigos 131 e 473, estabelece uma relação de cenários pertinentes à justificativa das faltas do empregado sem que sua remuneração seja afetada – diferentemente das faltas sem justificativa, que são descontadas em folha.

Saiba quais são e quais os critérios estabelecidos para cada uma no post de hoje. 

 

Faltas justificadas no Brasil

Segundo a CLT, os casos que justificam a ausência do trabalhador sem que seu salário seja alterado são:

 

Falecimentos de familiares 

De forma a respeitar o luto e colaborar com a saúde mental do colaborador, os casos de falecimento da família justificam faltas de até dois dias consecutivos.

Entretanto, não são todas as ligações familiares que contam com o direito. A medida vale apenas para o falecimento de 

  • Companheiro(a) com quem se estabelece união estável;
  • Cônjuge;
  • Avó/Avô;
  • Filhos;
  • Netos;
  • Irmãos. 

 

Casamento

Um evento tão importante e divisor de águas na vida de um casal deve ser propriamente comemorado.

Assim, os pombinhos têm direito a até três dias consecutivos de faltas justificadas. 

 

Nascimento de filho 

Além da licença-maternidade, que define-se pelo afastamento de 6 meses remunerados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o nascimento do filho de uma mulher, a licença-paternidade também é uma realidade no Brasil.

  • Anteriormente, o número de dias consecutivos suscetíveis à falta justificada resumia-se a apenas 5. Em 2016, entretanto, o Governo Federal, a partir do decreto nº13.257/2016, ampliou a licença-paternidade para 20 dias para todos os colaboradores de empresas inscritas do Programa Empresa Cidadã.

 

Obrigações civis 

A falta do trabalhador deve ser abonada nos casos onde a ausência é justificada a partir da necessidade de cumprir com suas obrigações de cidadão. 

Nesses casos, incluem-se

  • Tirar título de eleitor;
  • Trabalhar como mesário nas eleições;
  • A convocação para depor em justiça.

 

Doação de sangue

Como uma forma de incentivar e reforçar a necessidade das campanhas de doação de sangue, o colaborador que contribuir com o HEMEPAR pode ausentar-se do trabalho por um dia.

A proporção, entretanto, deve ser respeitada: a falta, nesse caso, é justificada apenas uma vez por ano trabalhado. 

 

Serviço militar 

O trabalhador deve ter suas faltas abonadas pelo período em que estiver servindo ao exército.

 

Concurso vestibular 

Quando o colaborador comprovadamente estiver inscrito em concursos de vestibular, em busca do ingresso em instituição de ensino superior, suas faltas devem ser abonadas pelo número de dias de prova correspondente.

 

Acompanhamento da esposa em consultas pertinentes à gravidez

O trabalhador ou trabalhadora cuja esposa seja gestante tem direito à falta justificada para acompanhá-la em exames e consultas médicas durante toda a gravidez.

 

Levar ao médico os filhos de até 6 anos de idade 

Amparando o zelo dos pais por seus filhos, os trabalhadores cujos filhos de até 6 anos de idade necessitem de consulta médica podem levá-lo sem ter sua falta descontada em folha.

 

Atestado médico

É incontestável: o trabalhador que apresentar um atestado médico – seja por doença ou realização de exames – não pode ter seu número de dias de afastamento questionado, sendo necessária a justificativa de todo o período.

 

Da mesma forma, além das obrigações estabelecidas pela CLT, cada empresa pode ter sua política interna relativa às situações onde a falta do empregado pode ser abonada. Confira em seu contrato de trabalho e saiba suas condições!

 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco! 

O escritório Bernartt Advogados está à disposição para esclarecê-las.

Voltar



Quer saber mais?

Inscreva-se para receber nosso conteúdo!

Eu concordo em receber comunicações e ofertas personalizadas de acordo com meus interesses.

Ao informar seus dados, você está ciente da Política de Privacidade.

Desenvolvido por In Company