Bernartt Advogados

Postado em: 24 out 2022

Existe prazo para solicitar seguro de vida que tenho no banco?

Este é um detalhe que pode passar despercebido e resultar em grandes prejuízos, mas sim, o seguro de vida possui prescrição, ou seja, um prazo de validade para ser retirado no banco.

O seguro de vida pode ser feito por um particular de forma espontânea ou, em alguns casos, é oferecido pela empresa aos seus colaboradores. Esse instrumento é uma forma de garantia caso um membro da família que ajude com seu sustento tenha sua aptidão laborativa prejudicada por conta de um acidente ou acabe falecendo.

As pessoas que já enfrentaram uma situação dessas ou que ainda estão passando por isso, apesar do momento difícil, precisam estar atentas a essa questão de grande importância que é o prazo estabelecido para retirar o valor de cobertura do seguro.

Por isso, visando esclarecer e informar nosso leitor sobre esse tema, elaboramos este artigo, onde você poderá encontrar mais informações sobre:

 

  1. O que é prazo de prescrição do seguro de vida?
  2. Qual o prazo para solicitar a retirada dos valores do seguro de vida?
  3. Outros prazos
  4. Prazo congelado

 

Acompanhe a leitura!

 

PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO SEGURO DE VIDA

Inicialmente, precisamos lembrar que o a cobertura mais básica do seguro de vida é a morte do segurado. Essa cobertura simples, garante aos beneficiários um determinado valor, previsto na apólice, caso o segurado venha a óbito.

No entanto, alguns contratos de seguro de vida cobrem outras situações além da morte do segurado, o exemplo mais clássico é quando o segurado sofre um acidente que resulte em uma grave sequela ou que deixe uma limitação de saúde que o impeça de trabalhar.

Após essa fase inicial, os beneficiários do seguro, ou seja, aqueles que vão receber os valores precisam ter em mente que existe um prazo de prescrição, ou seja, de validade para resgatar esses valores. Essa informação é essencial para evitar a perda do direito.

Portanto, sendo o prazo de prescrição do seguro de vida o tempo que os beneficiários têm para solicitar a indenização, muitas famílias, por desconhecimento da lei acabam perdendo esse prazo e a seguradora nega o pagamento da indenização.

 

QUAL O PRAZO PARA SOLICITAR A RETIRADA DOS VALORES DO SEGURO DE VIDA?

Indo direto ao ponto, o prazo prescricional para os terceiros ou beneficiários que constam na apólice resgatarem os valores do seguro de vida é de até 3 anos contados a partir da data do sinistro.

Para o segurado que sofreu um acidente e seu seguro de vida cobre essa situação, o prazo é de até 1 ano para dar entrada.

Ainda assim, não podemos deixar de mencionar a extrema importância de se atentar as cláusulas da apólice, uma vez que podem haver diferentes tipos de contagem.

Outro exemplo clássico que apresentamos é para a cobertura para invalidez. Seu prazo, nesse caso, pode começa a contar a partir da data em que a invalidez é formalizada pelo INSS ou Regime Próprio de Previdência. Para a descoberta de doenças graves, conta a data que foi realizado o diagnóstico.

 

OUTROS PRAZOS

Buscando complementar os prazos que já mencionamos, a legislação brasileira prevê outro prazo de prescrição além do seguro de vida. Esses prazos dizem respeito a outros tipos de cobertura que não a de morte do segurado. Nesses casos, os exemplos são a incapacidade temporária, doença grave ou invalidez.

 

PRAZO CONGELADO

Chegando a essa altura do artigo, alguns leitores podem estar preocupados com sua situação, mas devemos mencionar sobre o entendimento consolidado das decisões judiciais para as seguradoras negam o pagamento do seguro afirmando prescrição do prazo.

Diante disso, ficou estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que quando o beneficiário realiza o pedido de pagamento de indenização para a seguradora, o prazo de prescrição é suspenso até que o segurado tenha ciência da decisão.

Portanto, o período em que o segurado ou beneficiário acionam a seguradora e fica aguardando uma resposta, não poderá ser contado o prazo para prescrição do seguro de vida, esse período é chamado de pausa e se manterá assim até a seguradora comunique a sua decisão aos beneficiários.

Com isso, a seguradora com o período de pausa, futuramente não poderá utilizar esse período para alegar que o prazo para o beneficiário receber a indenização está prescrito.

Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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