Estrangeiro sem visto de trabalho pode ter vínculo de emprego reconhecido, julga 6ª Câmara
Decisão beneficia estadunidense que dava aulas de inglês em Blumenau (SC). Registros da escola indicavam um trabalho subordinado e regular, condições geradoras de vínculo
A situação irregular de um estrangeiro no Brasil não impede que ele tenha seu vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho brasileira. A decisão é da 6ª Câmara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que considerou um estadunidense como empregado efetivo de uma escola de idiomas em Blumenau (SC) entre os anos de 2013 e 2016.
O representante da empresa afirmou que tentou ajudar o estrangeiro, à época residente no Brasil e desempregado, convidando-o para dar aulas de conversação em inglês. O estabelecimento alegou que ele não possuía os documentos necessários para uma contratação regular e frisou que o estrangeiro não teria demonstrado interesse em regularizar sua situação, optando em atuar como freelancer.
Em janeiro, o juiz Fábio Ferreira (4ª Vara do Trabalho de Blumenau) reconheceu o vínculo entre o professor e a empresa, apontando que os registros da escola indicavam um trabalho subordinado e regular. O magistrado condenou o estabelecimento a pagar R$ 28 mil ao trabalhador para quitar parcelas como férias e 13º salário.
“Embora os recibos demonstrem grande variação na quantidade de aulas mensais, os controles demonstram que o reclamante atuava como responsável por turmas fixas, com dias e horários determinados, situação que exige a subordinação jurídica do trabalhador”, fundamentou o juiz.
Recurso
A decisão foi mantida sem divergência na 6ª Câmara do TRT-SC. Em seu voto, a desembargadora-relatora Mirna Uliano Bertoldi observou que o objeto do contrato era lícito e frisou que as restrições legais ao trabalho estrangeiro são dirigidas às empresas, de forma a não penalizar os empregados.
“De outro modo, estaria se incentivando o empregador à contratação de estrangeiros em situação irregular, sem a formalização do contrato de trabalho e o cumprimento de obrigações legais decorrentes”, ponderou a magistrada, ressaltando que o empreendimento tinha plena ciência de que o subordinado não tinha visto para trabalhar no Brasil.
Fonte: TRT12. Acesso em: 18/08/2021.