Limbo previdenciário
A situação de limbo previdenciário fica configurada quando a pessoa que estava assegurada pelo INSS por incapacidade temporária ou aposentada por incapacidade permanente, é julgada apta a retomar as atividades laborais pelo próprio órgão previdenciário, mas ao retornar à empresa, é considerada inapta para o trabalho pelo médico da instituição.
Ainda não existe regulamentação própria para resolver a situação da pessoa que cai em limbo previdenciário, tendo somente um projeto de lei proposto em setembro de 2020.
A legislação prevê como uma obrigação do empregador a realocação do empregado quando o INSS atestar pela sua inaptidão física. Para que problemas sejam evitados, o empregado tem o direito de trabalhar em alguma função que seja compatível com seu estado atual, o que não prejudica nem o empregador – ficando sem funcionário; nem o empregado – ficando sem trabalhar e receber.
O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a obrigação do pagamento do salário nesse caso também é do empregador, que não pode deixar o empregado desamparado financeiramente por discordância de decisões.
Para que o empregado não seja prejudicado pelo limbo, na sua ocorrência, a solução é procurar um advogado especialista em direito previdenciário para ajuizar a ação competente a fim de restabelecer o seu benefício ou o salário, através de uma medida liminar.