Bernartt Advogados

Postado em: 2 mar 2022

Entenda o que se refere e como conseguir o auxílio inclusão

Muitas pessoas dependem dos benefícios sociais para sobreviver em nosso país. Diante disso, o Governo Federal, em atendimento ao que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituiu o auxílio inclusão.

Trata-se de um benefício previdenciário para complementar a renda de pessoas com necessidades especiais, que, principalmente, retornam ao mercado de trabalho.

No entanto, é preciso que essas pessoas preencham alguns requisitos para ter acesso ao benefício.

Assunto de extrema importância para as pessoas com necessidades especiais. Com isso, apresentamos alguns pontos para melhor explicar, como:

  1. O que é auxílio inclusão?
  2. Quais os principais requisitos trazidos pela Lei em 2021?
  3. Como pedir o auxílio inclusão?

 

Confira abaixo!

 

O QUE É AUXÍLIO INCLUSÃO?

O auxílio inclusão é um benefício previdenciário e foi previsto na Lei 13146/2015, Estatuto das Pessoas com Deficiência, como forma de incentivá-las a retornarem ao trabalho e com isso, promover a inclusão social.

Contudo, a Lei 14176/2021 editada pelo Governo Federal veio para regulamentar o auxílio inclusão, trazendo também algumas regras para enquadramento.

No texto regulamentar, o auxílio inclusão foi vinculado ao recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), este, concedido para pessoas necessitadas.

 

QUAIS OS PRINCIPAIS REQUISITOS TRAZIDOS PELA LEI EM 2021?

Para ter acesso ao auxílio inclusão o beneficiário deve ser considerado pessoa com deficiência moderada ou grave, devendo também:

  1. Estar recebendo regularmente o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e que volte a exercer uma atividade remunerada;
  2. Que receba remuneração máxima de até dois salários mínimos;
  3. Que seja filiado ao INSS como segurado do regime geral da previdência social, ou regime próprio dos servidores públicos;
  4. Seja tenha inscrição atualizada no cadastro único quando for requerer o benefício previdenciário;
  5. Seja regularmente inscrito no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
  6. Que tenha renda familiar per capita de até dois salários mínimos.

 

Atendidos os requisitos acima citados, o auxílio inclusão será concedido a partir da data do requerimento e sem retroatividade de pagamentos.

Também poderá ser concedido para pessoas que receberam o BPC nos últimos cinco anos anteriores de qualquer atividade remunerada e que tiveram o BPC suspenso por conta do exercício de atividade remunerada.

Contudo, um dos requisitos para concessão é a renda familiar per capta, a qual não pode exceder o limite estabelecido, descontados:

  1. Os valores recebidos pelo requerente obtidos como remuneração do trabalho, até dois salários mínimos;
  2. Rendas provenientes de estágios supervisionados e os decorrentes de aprendizagem.

Superada a fase dos requisitos, o auxílio inclusão será pago no valor de 50% sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Outro ponto de fundamental importância é que o auxílio inclusão não poderá ser acumulado com:

  1. BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  2. Benefícios de aposentadoria;
  3. Pensões por morte;
  4. Benefícios por incapacidade;
  5. Seguro desemprego.

Lembrando que o auxílio inclusão deixará de ser pago quando o beneficiário não atender mais as regras de manutenção, bem como, os critérios de concessão.

Ainda, sobre o auxílio inclusão não haverá descontos de contribuições sociais e não dará direito ao beneficiário a receber o abono anual.

 

COMO PEDIR O AUXÍLIO INCLUSÃO?

Os requerimentos do auxílio inclusão serão realizados exclusivamente em meio eletrônico através da internet, no site do INSS “Meu INSS”.

Nessa área haverá o ícone relacionado ao benefício onde o requerente deverá digitar seus dados pessoais e fazer o pedido.

No requerimento será necessário informar o número do CPF e o cadastro único atualizado.

Lembrando que o prazo para análise pelo INSS é de até 30 dias úteis.

Por fim, o auxílio inclusão, por ser um benefício previdenciário com regras e normas a serem seguidas, se necessário, o requerente deve orientar-se com um especialista no assunto, de forma a reunir todas as informações e analisar os requisitos para ter o pedido deferido.

O escritório Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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