Entenda como funciona o direito de vizinhança
Sabe aquela situação em que você se incomodou com algum vizinho e sentiu que seus direitos enquanto morador estavam sendo violados? Muito provavelmente você tinha razão, afinal, existem limites para o exercício da vizinhança. Todo e qualquer convívio que exija a divisão do mesmo espaço precisam de regras e regulamentações para que a paz reine nessas relações.
O Código Civil regulamenta em capítulo específico o direito de vizinhança, trazendo as normas necessárias para todas (ou quase) todas as situações que possam causar problemas de convivência entre a vizinhança. Resolvemos tratar desse assunto neste artigo a fim de pontuar sobre situações e regras da temática, como funciona esse direito, qual é o posicionamento do Código Civil a respeito dela e quais os bens jurídicos que o direito busca preservar com essa regulamentação.
Como o Código Civil aborda o direito de vizinhança e quais as limitações trazidas por lei
Com todos os detalhes trazidos pelo Código Civil acerca do direito de vizinhança, percebemos que ele é tão antigo quanto importante na sociedade em que vivemos. O legislador buscou limitar o exercício dos direitos de vizinhança iniciando sua visão geral acerca dos direitos da posse e da propriedade. É clara a regra que busca pacificar as relações que dividem o mesmo espaço geográfico, e ela traz, de modo geral, certos subjetivismos conceituais, porque a cultura de cada lugar pode ser diferente de um para o outro.
O Código Civil trouxe o uso normal da propriedade como cerne da regulamentação. Em outros termos, essa “normalidade” parte da observância e do respeito às necessidades coletivas. Vejamos:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Como se observa, os limites ordinários dos moradores da vizinhança é o termômetro para entender a limitação, que vai depender de cada caso. De qualquer forma, o uso anormal da propriedade pode gerar o direito à indenização em caso de obras que causem danos ou, se houver interferência justificada por eventual interesse público; e também direito à caução ou garantia em probabilidade de perigo de dano iminente:
Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
Percebe-se que o Código Civil preserva o morador das perturbações e violações, e quando não há possibilidade de prevenção dos riscos, busca amenizar os danos, além de assegurar os direitos a providências caso a propriedade esteja sendo utilizada de forma indecente. Isso é um reflexo claro da Constituição Federal, que prevê que a casa é asilo inviolável do indivíduo, e esse direito deve ser respeitado, também, pelo poder público.
O direito de vizinhança trata de maneira geral sobre a propriedade, mas percorre por várias situações específicas das mais variadas espécies possíveis. A lei trata sobre as arvores e frutos que estando em um terreno, invadem outro; direito de passagem em terreno alheio; passagem de cabos e tubulações; direitos que envolvem águas; nascentes que precisam passar por outros terrenos; dos limites e cercas entre imóveis e diretrizes sobre o direito de construção. A leitura dos artigos que tratam desses detalhes é recomendada por ser de utilidade pública, se iniciando no Art. 1.277 e indo até Art. 1.313 do Código Civil.
Quais bens jurídicos são preservados com o direito de vizinhança?
Os bens jurídicos preservados pelo capítulo do Código Civil que trata do direito de vizinhança giram em torno da paz social, boa convivência, segurança e saúde. Sempre que houver violação a qualquer desses direitos e, claramente decorrerem do mau uso da posse ou da propriedade, há, com toda certeza, direitos de vizinhança sendo violados e a busca por profissional do Direito Civil é essencial para dirimir a situação.
Ressalta-se que o presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.