Bernartt Advogados

Postado em: 11 dez 2020

Enfim, férias! Esclarecemos 4 dúvidas sobre o seu direito

Segundo pesquisa realizada pela International Stress Management Association (ISMA), 30% dos 100 milhões de brasileiros trabalhadores sofrem com a chamada Síndrome de Burnout.

O termo refere-se à exaustão levada ao nível extremo causada pelo exercício da profissão, de forma a afetar a saúde física e psicológica do trabalhador.

Prazos limitantes, pressão incontrolável e carga de atividades urgentes são alguns dos fatores que podem causar dores musculares, cefaleia, ansiedade e, até mesmo, desenvolver síndrome do pânico e demais complicações fisiológicas causadas pela exposição exacerbada ao estresse.

Para evitar o quadro, faz-se necessário um ambiente de trabalho saudável e, imprescindivelmente, tempo de descanso regular e condizente com sua carga horária.

Está precisando de férias? Antes de tirar uns dias para curtir o verão que se aproxima, confira as 4 dúvidas esclarecidas por nossa equipe a respeito das Férias Trabalhistas!

 

1. Fui contratado! Quando posso pedir férias?

De acordo com a atual legislação, o trabalhador pode tirar férias após 12 meses de atividade registrada em carteira na mesma empresa. O momento em  que elas serão aplicadas fica a critério do empregador.

Essa condição aplica-se para férias individuais. Caso a corporação anuncie férias e/ou recesso coletivos, o empregado ausenta-se da mesma forma junto a todos os outros funcionários, independentemente do tempo de contratação.

 

2. Posso pedir quantos dias de férias eu quiser?

Não. O trabalhador tem direito a 30 dias de férias anuais ao todo.

Após a Reforma Trabalhista, foi decidido que esse período pode ser segmentado em três vezes, contanto que siga o critério de ter o primeiro recesso de no mínimo 14 dias e, os outros dois, com limite de 5 dias cada.

Entretanto, esse número corresponde aos trabalhadores cuja presença no trabalho é sólida.

Quando são registradas mais de 5 faltas não justificadas – o limite para não sofrer desconto nos dias de descanso –, o funcionário tem dias descontados correspondentes aos de falta. Cuidado!

 

3. Posso reverter minhas férias em dinheiro?

Pode, contanto que respeite os dias obrigatórios de descanso, que correspondem a 20 dias do total.

Ou seja: apenas um terço de suas férias podem ser vendidas à empresa.

A medida é crucial para quem deseja manter-se produtivo e saudável no trabalho, de forma a entregar sempre os melhores resultados e cuidar da saúde mental.

 

4. Como é feito o pagamento?

É direito do trabalhador que entra com o pedido de férias remuneradas receber 1/3 do salário bruto como valor adicional.

Esse montante, comumente, é creditado junto ao adiantamento de salário correspondente ao número de dias de recesso que serão tirados, obrigatoriamente sendo pago em até dois dias antes da data em que o funcionário se ausentará.

 

Não perca tempo: utilize seu direito e preze por sua saúde e bem-estar.

Caso ainda tenha dúvidas a respeito, o escritório Bernartt Advocacia coloca-se à disposição para esclarecimentos.

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