Empresas têm que pagar última parcela do décimo terceiro até o dia 20
Os empregadores tem até o dia 20 de dezembro para pagarem a segunda parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores. O benefício deve ser pago a 48,1 milhões de trabalhadores em todo o país. Vale lembrar que nessa segunda parte, assim como em um salário normal, há uma série de descontos, como INSS, o Imposto de Renda (IR) e o adiantamento da primeira parcela.
Tem direito a receber essa gratificação natalina todo trabalhador com carteira assinada: trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito a receber o benefício.
Esse salário extra dos trabalhadores das empresas privadas vai injetar na economia brasileira R$ 132,7 bilhões. Somado ao que é pago aos aposentados e pensionistas da Previdência Social, o valor deve chegar a R$ 200 bilhões, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O Ministério do Trabalho alerta que o trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando há extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao 13º o empregado dispensado por justa causa.
NÃO RECEBEU? VEJA O QUE FAZER
O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário tinha que ter sido feito até o dia 30 de novembro. O trabalhador que não tiver recebido o benefício deve procurar as superintendências ou gerências regionais do Ministério do Trabalho para fazer a reclamação. Outra recomendação é buscar orientação no sindicato de sua categoria. Segundo o governo, a empresa que desrespeitar a lei pode ser autuada e receber uma multa por causa dessa infração legal.
Fonte: Gazeta Online