Empresa responde objetivamente por acidente sofrido por motoboy, diz TST
Fonte: Conjur – acessado em: 21/11/2018
O trabalho com utilização de motocicleta é de risco e, por isso, incide a responsabilidade civil objetiva do empregador. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de um laboratório de análises veterinárias de Aracaju (SE) por acidente de trânsito ocorrido com um motoboy quando estava a serviço da empresa.
A turma também determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), para que prossiga no exame do recurso ordinário da empresa. Ao examinar o recurso de revista do motoboy, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a responsabilização objetiva da empresa decorre do dever de assumir o risco por eventuais acidentes sofridos pelo empregado ao dirigir motocicleta a serviço da empresa.
Saiba mais aqui