Bernartt Advogados

Postado em: 17 ago 2020

Empresa de ônibus indenizará passageira vítima de acidente

Fonte: TJMG – Acessado em: 17/08/2020
A empresa de ônibus Turilessa Ltda. deverá indenizar uma passageira que sofreu escoriações no corpo em acidente entre o ônibus que a transportava e um caminhão, durante uma viagem. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em primeira instância, foi fixado um valor de R$ 15 mil em relação a danos morais e materiais. A companhia de ônibus, discordando da decisão tomada, entrou com um recurso, solicitando a diminuição da indenização para R$ 2,5 mil, alegando que os danos físicos sofridos pela mulher não foram graves. Alegou que a passageira teve apenas um pequeno corte na cabeça, sem necessidade de sutura. E que ela precisou somente de repouso. Alegou ainda que a culpa do acidente foi de terceiro.
De acordo com o relator Pedro Bernardes, embora a passageira tivesse sido liberada no mesmo dia do Hospital de Nova Lima – para onde foi encaminhada –, e não existirem provas de que o acontecimento gerou outras consequências, é inegável que o ocorrido não deva ser considerado apenas um aborrecimento.
“A autora teve o diagnóstico de traumatismo da cabeça, sem sequelas, superficial, mas o ocorrido não pode ser admitido como normal, passível de ser inserido em um contexto natural do dia a dia.”, ressaltou o magistrado. Ele fixou o valor da indenização em R$ 6 mil, diminuindo assim, o montante que havia sido determinado em primeira instância.
Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator do processo.
Leia o acórdão e acompanhe movimentação.

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