Bernartt Advogados

Postado em: 30 out 2018

Empregado tem direito ao FGTS durante afastamento por doença ocupacional

Fonte: Conjur – acessado em: 30/10/2018
Ainda que não tenha sido concedido auxílio-doença pelo INSS, o empregado tem direito a receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se a atividade desenvolvida contribuiu para a doença que resultou em afastamento temporário.
O entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a depositar o FGTS referente ao período de afastamento de um auxiliar de almoxarife por doença ocupacional.
Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que, devido à carga excessiva de trabalho e aos movimentos que fazia diariamente no trabalho, passou a sentir fortes dores na coluna e foi diagnosticado com hérnia de disco. A empresa, contudo, não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que teria impedido o recebimento do auxílio-doença. Pedia, por isso, reparação por danos morais e os depósitos do FGTS relativos ao período de afastamento, entre outras parcelas.
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