Bernartt Advogados

Postado em: 12 jun 2023

Desvio de função no trabalho: o que é e o que diz a lei sobre o assunto

O desvio de função é um assunto muito debatido no universo trabalhista, visto ser uma conduta ilegal por parte do empregador, capaz de causar inúmeros prejuízos ao empregado. Infelizmente essa prática é mais comum do que imaginamos, o que precisa ser cessado a tempo pelo trabalhador.

Esse tema é de utilidade pública, afinal, quem nunca fez parte do universo trabalhista, ainda vai fazer, o que torna o conhecimento sobre o assunto de ordem essencial. A fim de trazer mais detalhes sobre o desvio de função trabalhista, resolvemos trazer este artigo abordando como fica caracterizada essa situação, o que a Consolidação das Leis do Trabalho diz sobre o tema e o que o empregado deve fazer caso perceba que está vivenciando um desvio de função.

Afinal, o que é o desvio de função no trabalho?

O desvio de função no trabalho fica configurado quando o empregado é contratado para exercer uma função “x”, mas é obrigado a exercer a atividade “y”, que não dizem respeito às suas atribuições. Em outras palavras, o trabalhador é desviado do desempenho da sua função originária para realizar funções que provavelmente não estão previstas em seu contrato de trabalho e até mesmo sejam incompatíveis com sua qualificação profissional.

A situação pode ficar configurada de maneira temporária ou definitiva, e pode ter origem em diversos fatores, como, por exemplo, a falta de mão de obra daquela função na empresa, a necessidade empresarial de se adaptar a novas modalidades de serviço exigidas pelo mercado de trabalho, entre outros. No entanto, é importante ressaltar que o desvio de função só é válido se o trabalhador consentir; se as atividades desempenhadas forem compatíveis com sua capacitação profissional; e claro, houver as adequações contratuais legais necessárias.

O desvio de função pode ter muitas consequências, gerando, por exemplo, desgaste físico e mental ao empregado, que se originam do desempenho de atividades que não são de sua alçada, além de que, a falta de regularização do exercício do trabalho geralmente desencadeia falta de reconhecimento e de remuneração apropriada para aquela função por parte do empregador. Por esses e por outros motivos é essencial que o trabalhador esteja sempre ciente da sua função, dos seus direitos e caso perceba que está trabalhando com desvio de função, procure orientação jurídica para dirimir a situação.

O que a CLT diz sobre o desvio de função no trabalho?

O desvio de função é regulamentado pelo artigo 468 da CLT, ao tratar sobre a alteração de função:

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

  • 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                     
  • 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.                        

Em suma, a CLT preceitua que a alteração das condições constantes no contrato de trabalho, incluindo as funções desempenhadas pelo empregado, só pode ocorrer com o mútuo consentimento do empregador e do empregado, sem que isso cause transtornos ou prejuízos ao trabalhador. Caso a alteração ocorra sem o consentimento previsto em lei ou com prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador, a cláusula responsável por estabelecer essa situação pode ser considerada nula.

Além disso, o art. 456 da CLT também estabelece que:

Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.              

Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

Ou seja, o empregador é obrigado a fazer o registro do trabalhador devidamente em sua Carteira de Trabalho, com as informações pertinentes à sua profissão e função, sob pena de ficar vulnerável perante o aspecto probatório em caso de eventual alegação de desvio de função. A não observância desses artigos pode levar o empregador a pagar indenização, sem prejuízo das sanções previstas em outras esferas do direito.

O que o empregado deve fazer em caso de desvio de função?

A primeira orientação nesse sentido é que o empregado tente resolver a situação com o empregador, demonstrando que está exercendo trabalho fora das suas funções. Há também a possibilidade de o empregado informar o sindicato para obter respostas mais formalizadas do empregador, caso a primeira tentativa seja inócua.

Se mesmo assim a situação não normalizar, será necessária a orientação de advogado trabalhista para ver qual a melhor solução para a situação, levando em conta as necessidades do empregado e as possibilidades dentro da empresa. O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

 

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