Bernartt Advogados

Postado em: 5 dez 2022

Defeitos nos negócios jurídicos: você sabe quais são eles?

Existem muitas maneiras de realizar negócios jurídicos estabelecidas pelo Código Civil e vasta liberdade no estabelecimento de critérios a fim de que os negócios sejam realizados de acordo com a vontade das partes. Dentro dessa liberdade, há regras a serem observadas, bem como, muitos defeitos estabelecidos pela própria legislação que são capazes de anular o pacto – e outros que já nascem eivados de vícios.

Este artigo vai versar sobre o que são esses defeitos dentro da ordem civil, trazendo o erro, dolo, ignorância, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores e simulação de maneira especificada para que você entenda e se atente antes de realizar um negócio. Todos nós realizamos negócios jurídicos ao longo da vida, por isso o conhecimento sobre a temática é tão importante e necessário nos nossos dias. Confira!

O que são defeitos nos negócios jurídicos?

Os negócios jurídicos são relações bilaterais ou multilaterais, que se unem para criar, extinguir ou modificar direitos de acordo com a livre e consciente vontade das partes, devendo ser livre de erros e vícios para que surta efeitos legais. Esses erros ou defeitos que podem vir a atrapalhar o negócio, geralmente são expressões irreais da vontade livre dos negociantes.

A depender do defeito, a lei traz a anulação do ato como penalidade. Se for um vício mais grave, que existe a partir da intenção inicial do ato, ele é considerado nulo – ou seja, inexistente no mundo jurídico.

E quais as características de cada um?

Os defeitos nos negócios podem ser no consentimento das partes, ou vícios sociais. Vejamos a seguir.

VÍCIOS NO CONSENTIMENTO

ERRO OU IGNORÂNCIA – Nesse vício, a atitude da pessoa é eivada de falsa noção da realidade, mas sem indução ou interferência de terceiros. Um exemplo claro é quando a pessoa realiza uma compra sem especificar de forma clara seu real desejo e adquire algo que não era exatamente o que achava ou esperava do produto. Esse defeito é passível de anulação e o erro deve ser substancial ao negócio, ou seja, deve ocorrer sobre a essência ou a causa do ato.

DOLO – Essa espécie de vício ocorre com a influência de algum terceiro, que tem a intenção de tirar proveito da situação através da incidência do defeito que paira sobre o negócio. Existe o dolo principal, que faz com que a vítima acredite que o negócio está correto e assim o fecha; e o dolo acidental que é aquele que não tem o poder de mudar o consentimento da vítima sobre a realização do negócio. O dolo principal gera anulação do ato, enquanto o dolo acidental só gera direito à indenização por perdas e danos.

COAÇÃO – A coação é a situação forçosa, em que o terceiro obriga a pessoa a realizar o negócio sob condições que não se realizariam normalmente. A coação pode ser física, psicológica, moral e através dessa ameaça, o negócio jurídico se concretiza de forma ilegal. Essa modalidade gera direito à anulação.

ESTADO DE PERIGO – Essa é aquela situação em que a pessoa se encontra em circunstância vulnerável, e a fim de se salvar de algum perigo ou seu familiar, aceita obrigação onerada de forma abusiva pela outra parte que tinha conhecimento e domínio da situação – e se aproveita para tirar vantagem financeira. O estado de perigo também é anulável.

LESÃO – A lesão ocorre quando a pessoa – por inexperiência, ou pura necessidade – contrai negócio de valor desproporcional ao justo. A prestação precisa ser certa e determinada e assim como as outras, é passível de anulação.

VÍCIOS SOCIAIS

Os vícios sociais são defeitos que tem desde o seu surgimento a intenção de prejudicar terceiros. São tratados pela legislação de forma separada porque de certa forma esses vícios acabam prejudicando a sociedade.

FRAUDE CONTRA CREDORES – Aqui, a figura do devedor se torna insolvente, ou já o era – no momento da contração de nova divida ou do pagamento das que já existiam. O perdão a dívidas também configura a intenção de prejudicar credores. Essa modalidade de vício é anulável.

SIMULAÇÃO – A simulação pode ocorrer de diferentes formas e todas elas têm a má-fé como fator em comum, ex: aparentar conferir direitos, transmitir obrigação à pessoa diversa da que consta em termo; fazer declaração falsa ou confissão, elaborar cláusula mentirosa em documento oficial; antedatar ou pós-datar instrumentos particulares, tudo com o fim de simular direitos que não existem da maneira declarada. Essa modalidade de vício é nula, ou seja, não goza de aptidão para produção de efeitos jurídicos e por se tratar de erro insanável, pode ser alegado a qualquer tempo.

Já os atos passíveis de anulação devem ser alegados dentro de quatro anos sob pena de decadência. O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer ajudá-lo!

Voltar



Quer saber mais?

Inscreva-se para receber nosso conteúdo!

Eu concordo em receber comunicações e ofertas personalizadas de acordo com meus interesses.

Ao informar seus dados, você está ciente da Política de Privacidade.

Desenvolvido por In Company