Covid-19 e o direito ao auxílio por incapacidade temporária do INSS
Os segurados do Regime Geral da Previdência Social que possuam qualidade de segurado e apresentem incapacidade temporária têm direito ao recebimento do auxílio previdenciário pelo tempo em que permanecerem nesse estado clínico.
No ano pandêmico de 2020, em razão da Covid-19, houve um significativo aumento das concessões de benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (usualmente conhecido por auxílio-doença) por doença respiratória.
Isso porque, o trabalhador que recebe o diagnóstico de infecção por Covid-19, deve ser imediatamente afastado do trabalho e permanecer em isolamento durante a quarentena. Esse período deve ser pago pelo empregador.
No entanto, quando o trabalhador permanece incapacitado para o trabalho por Covid-19 por mais de 15 (quinze) dias, tem direito ao benefício pago pelo INSS.
Essa condição, ou seja, a necessidade de afastamento ao exercício profissional deve ser atestada por um médico e confirmada pela perícia da Previdência Social.
Para realizar o requerimento do benefício por incapacidade temporária em razão da Covid-19, os trabalhadores entendidos como empregado formal e trabalhador autônomo possuem condições diferenciadas.
Caso o prezado leitor, parente, amigo ou colega tenha suportado tal situação, recomendo buscar um advogado para melhor esclarecimento através de uma consulta jurídica.
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