Bernartt Advogados

Postado em: 1 jul 2020

Corretora de criptomoedas deverá restituir valor investido por cliente

O juiz Gustavo Dall’Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, determinou que corretoras de criptomoedas restituam integralmente ao autor da ação o valor investido nas empresas, de R$ 53.023,93.
De acordo com os autos, o autor fez dois depósitos de R$ 26.715 em favor dos réus para a compra de criptomoedas. Porém, ao fazer a solicitação de saques, não teve seu pedido integralmente atendido. Em seguida, foi informado de que os saques seriam limitados e programados com datas superiores a 50 dias e teve seu acesso à plataforma de transações bloqueado.
Para o magistrado, o autor investiu boa soma de dinheiro na plataforma das corretoras convicto de que poderia sacar ou resgatar, com os lucros ou perdas inerentes, o produto daquilo que investira. “É da lógica de qualquer aplicação ou investimento o saque ou resgate, justamente como que lhe fora prometido, consoante documentação acostada aos autos. Contudo, apesar das solicitações de saque/resgate, nada disso aconteceu. O dinheiro, comprovadamente investido, não foi restituído ao cliente, no tempo e forma contratados. Devem os réus, portanto, restituir, no exato valor postulado”, escreveu.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP – Acessado em: 01/07/2020

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