Bernartt Advogados

Postado em: 14 ago 2018

Controle de carga é dever da transportadora, não do motorista, decide TST

Fonte: Conjur – acessado dia 14/08/2018
É responsabilidade da transportadora e não do motorista controlar qual carga é perigosa e em qual momento ela pode ser transportada. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um motorista que transportou carga perigosa em horário proibido em dispensa imotivada.
Na reclamação trabalhista, o motorista disse que, ao transportar carga de tinta até a cidade de Gravataí (RS), “em razão do excesso de trabalho sem descanso e da chuva na pista da Free Way” (Rodovia Osvaldo Aranha), perdeu o controle e tombou a carreta.
Segundo seu relato, a empresa exigia que a entrega fosse feita até as 6h da manhã, e, como não é permitido o transporte de cargas químicas no período da noite, retirou do caminhão as placas indicativas. Ao retornar à empresa depois do acidente, disse que foi despedido por justa causa.
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