Contrato de trabalho temporário: quais direitos contemplam essa modalidade e quais as principais diferenças entre contrato de trabalho temporário e contrato por prazo determinado
O contrato de trabalho temporário é uma modalidade de contrato de prestação de serviço muito útil para empresas quando o intuito é a execução de trabalhos com data marcada para início e fim, projetos específicos e até mesmo substituição de funcionários que estão em licença. Essa forma de contrato de trabalho pode ser muito benéfica tanto para o trabalhador quanto para a empresa, mas é importante lembrar que é um tipo de contrato como qualquer outro regulado por lei específica e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo direitos e deveres a serem respeitados por ambas as partes.
Neste artigo, você vai encontrar informações sobre quais são os direitos que podem ser exigidos pelos trabalhadores em contratos temporários de trabalho e quais não integram essa modalidade. Além disso, esclareceremos a diferença entre contrato de trabalho temporário e contrato de trabalho por prazo determinado, afinal, essas diferenças ajudam a manter o trabalhador bem informado de seus direitos diante das ofertas de trabalho que integram o mercado nos dias de hoje.
Mas afinal, o que é um contrato de trabalho temporário?
O contrato de trabalho temporário é aquele em que uma pessoa é contratada por um período limitado para substituir outros funcionários temporariamente afastados, para auxiliar a empresa em uma demanda extra de serviços ou para prestar serviços específicos. Conforme a legislação, essa relação de trabalho é obrigatoriamente intermediada por uma agência especializada autorizada pelo Governo Federal.
O contrato temporário possui um prazo máximo de 180 dias, mas pode ser prorrogado por mais 90 dias se houver justificativa válida. Após esse período, o trabalhador temporário só poderá celebrar um novo contrato com a mesma empresa após um intervalo de 90 dias a partir do término do contrato anterior.
Caso esses prazos não sejam respeitados, a nova contratação será considerada como um vínculo empregatício, tornando a contratação efetiva e não mais temporária, ou seja, haverá relação de emprego. Se ocorrer uma situação em que o trabalhador tinha um vínculo empregatício com a empresa e se desligou para prestar serviços por meio de um contrato temporário, é necessário aguardar um prazo de 18 meses para realizar uma nova contratação, a fim de evitar que o empregador use dessa modalidade para usufruir de uma mão de obra mais barata e acabe por prejudicar o empregado.
Quais são os direitos do trabalhador por contrato temporário de serviços?
Assim como os empregados comuns, os trabalhadores temporários possuem direitos protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns desses direitos incluem:
Remuneração equivalente à recebida pelos trabalhadores da mesma categoria da empresa contratante;
Pagamento de férias proporcionais ao período trabalhado, nos casos de dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término normal do contrato de trabalho;
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Benefícios e serviços previdenciários;
Seguro contra acidentes de trabalho;
Anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) da condição de trabalho temporário;
Jornada de trabalho de 8 horas diárias (podendo ser superior mediante adoção de jornada específica de trabalho);
Horas extras de, no máximo, 2 horas por dia, com remuneração acrescida de, no mínimo, 50%;
Adicional noturno com remuneração acrescida de, no mínimo, 20% em relação à remuneração normal;
Descanso semanal remunerado.
Quais são os direitos não exigíveis pelo trabalhador temporário?
É importante destacar alguns direitos que não são exigíveis pelos trabalhadores temporários. Alguns deles são:
– Estabilidade provisória no emprego (direcionada às gestantes);
– Aviso prévio;
– Multa rescisória do FGTS (40%);
– Seguro-desemprego.
Quais são as principais diferenças entre contrato de trabalho temporário e contrato de trabalho por prazo determinado?
É essencial compreender que o contrato de trabalho temporário e o contrato por prazo determinado são modalidades distintas de trabalho, apesar de ambos terem prazos de início e fim determinados a termo. O contrato temporário é regido pela Lei 6.019/1974 (com direitos também protegidos pela CLT) e requer a intermediação de uma agência de trabalho temporário, que atua como intermediária entre a empresa que demanda o trabalho temporário e o trabalhador.
Por outro lado, o contrato por prazo determinado é estabelecido diretamente entre o empregador e o trabalhador, e os direitos nessa modalidade são semelhantes aos dos empregados efetivos, além de seu prazo de exercício ser de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período. Detalhes específicos desse tipo de contrato serão oportunamente abordados em um artigo dedicado ao tema aqui no blog, devido à sua extensão.
Portanto, embora os dois tipos de contrato tenham prazos de duração estabelecidos (e, como visto, são bem diferentes) eles diferem em relação à forma de intermediação e aos direitos associados a cada modalidade. É fundamental compreender as especificidades de cada um para evitar confusões e garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.