Bernartt Advogados

Postado em: 17 abr 2023

Contrato de trabalho por tempo determinado e os direitos da gestante

As gestantes sempre tiveram seus direitos discutidos no âmbito jurídico, principalmente dentro do aspecto trabalhista, visto serem, muitas vezes, alvos de injustiça nessa esfera por conta das suas vulnerabilidades. No direito trabalhista, a regra sobre os contratos de trabalho é o contrato por tempo indeterminado, sendo os contratos por tempo determinado a exceção.

Os direitos inerentes ao contrato por tempo determinado geram dúvidas e questionamentos, principalmente quando se trata de gestante. Este artigo vai explicar o que é um contrato de trabalho por tempo determinado, quais são os direitos da gestante que trabalha nas condições desse tipo de contrato e o que fazer naqueles casos em que há inviabilidade de reintegração da gestante no seu trabalho. Vamos lá!

O que é um contrato de trabalho por tempo determinado?

A ideia do contrato por tempo determinado gira em torno do exercício temporário do trabalho, conforme sugere o próprio nome. Existem algumas características que configuram a contração dessa modalidade de trabalho, como a natureza transitória do serviço a ser prestado ou o enquadramento do contrato como um pacto de experiência ou algumas modalidades específicas regulamentadas por lei especial.

Ressalta-se que o enquadramento do exercício do trabalho fora dos parâmetros estabelecidos pelo que se entende por contrato por tempo determinado descaracteriza essa modalidade de contrato, podendo facilmente ser contrato de trabalho por tempo indeterminado, e esse ponto é um dos mais importantes no âmbito das contratações. Essa linha tênue entre os conceitos legais torna imprescindível o auxílio profissional de maneira eficiente para orientação, visto que a contratação errônea do profissional pode gerar problemas tanto para o empregado como para o empregador.

Sobre os direitos da gestante…

A finalidade da estabilidade do trabalhador prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é vedar que o empregador cometa despedidas injustas ou arbitrárias – em outras palavras, quando não é o caso de justa causa ou força maior. Essa garantia é legalmente estendida à gestante, sendo uma garantia que existe desde o início da gravidez, quando a empregada ainda não sabia do estado seu estado gravídico. Essa norma visa proteger os direitos do nascituro desde o momento da sua concepção.

Muito antes da regulamentação trabalhista desse aspecto civil, o ADCT (Ato de Disposições Constitucionais Transitórias) instituiu normas prevendo garantia a essa estabilidade à gestante, que perdura a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Importante destacar que a legislação desse código tem natureza constitucional, tendo sido criado com a finalidade de respaldar a transição da antiga Constituição Federal de 1969 para a atual Constituição Federal de 1988.

Há alguns entendimentos dos tribunais superiores sobre a temática, como o TST (Tribunal Superior do Trabalho), que firmou entendimento assegurando a gestante o direito à reintegração ao emprego caso tenha sido despedida arbitrariamente durante a estabilidade. Outro ponto importante é ressaltar que caso o desligamento se dê fora desse prazo estipulado pela súmula, a empregada só terá direito aos salários e demais obrigações correspondentes ao período de estabilidade – sem reintegração.

Já na esfera do trabalho doméstico, existe uma exceção no que diz respeito à reintegração ao emprego estipulada pela norma. É certo que a CF/88 preceitua em seu Art. 5, que a casa é asilo inviolável do indivíduo, e nela ninguém pode adentrar sem consentimento do morador, portanto, nesse caso em específico, a reintegração só é possível caso o empregador também concorde com essa medida, afinal, se trata de sua moradia.

O que fazer em caso de impossibilidade de reintegração da gestante

A impossibilidade de reintegração da gestante em seu trabalho é uma realidade que o ordenamento jurídico precisa lidar, afinal, como explicitado no tópico anterior, nem sempre o empregador vai desejar o retorno da empregada doméstica à sua residência, por exemplo. A orientação, nesses casos, é que a gestante seja indenizada financeiramente, recebendo todos os direitos que lhe são devidos pelos serviços prestados, a fim de que tanto o bebê quanto a mãe estejam amparados de alguma forma.

Esse direito da gestante à estabilidade é tão importante que chegou a ser considerado pelos Tribunais Superiores um direito indisponível – isso quer dizer, em outras palavras, que caso existam quaisquer regras que tenham a finalidade de extinguir ou limitar tais direitos serão consideradas nulas e ineficazes perante o ordenamento jurídico.  Ressalta-se que o desconhecimento da gravidez por parte do empregador não é fundamento para impedir que a empregada tenha seus direitos preservados, fazendo com que o intuito protetivo da lei atinja a eficácia, bem como a sua funcionalidade no mundo prático, afinal, existem certos direitos que não podem (e nem devem) ficar de lado nem por um instante.

O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correto direcionamento da situação, conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

 

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