Bernartt Advogados

Postado em: 29 ago 2018

Construtora deverá ressarcir o INSS por beneficio pago a família de funcionário morto em acidente de trabalho

Fonte: TRF4 – acessado 29/08/2018
Uma empresa de construção de Tubarão (SC) deverá ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos valores de pensão por morte pagos à família de um funcionário que faleceu em função de um acidente no trabalho. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a sentença que responsabiliza a empresa pelo ocorrido.
Em setembro de 2009, o funcionário, que tinha a função de pedreiro na empresa, estava em cima do telhado de um galpão realizando limpeza das calhas. Com o rompimento de uma das telhas, o homem caiu de uma altura de 7,5 metros. Após a queda, ele foi encaminhado ao hospital, onde faleceu.
Após pagar os benefícios, o INSS ajuizou ação regressiva pedindo a restituição dos valores já pagos para a família do pedreiro. A autarquia afirma que a empresa deve ser responsabilizada pelo acidente, pois o homem não utilizava todo o equipamento de segurança necessário.
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