Conheça as regras e garanta o auxílio-doença do INSS
O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica doente ou sofre um acidente tem o direito de receber um benefício pelo período em que ficar afastado do trabalho. O chamado auxílio-doença é um benefício temporário, pago após o 15° dia de afastamento do trabalhador com carteira assinada até quando durar a sua incapacidade.
Cerca de 65% dos auxílios são pagos pelo INSS por até três meses, de acordo com dados do instituto referentes ao mês de junho deste ano.
Para garantir a concessão do benefício, o segurado deve ir preparado à agência da Previdência Social. No dia da perícia, deverá apresentar laudos, exames e atestados que provem seu problema de saúde e o impossibilite de trabalhar. A decisão final caberá ao perito.
O INSS anda mais rigoroso ao conceder ou renovar o auxílio-doença, o que tem feito mais segurados irem à Justiça para garantir seu benefício. Se o pedido for negado no posto, o trabalhador pode entrar com recurso, mas são grandes chances de a concessão só sair na via judicial.
O número de auxílios concedidos pela justiça pode, inclusive, ter aumentado o período médio de afastamentos, que subiu de 78 dias, em 2015, para 99 dias, neste ano. Geralmente, os benefícios judiciais tendem a ser pagos por mais tempo, explica o advogado Rômulo Saraiva.
Porém, o governo criou uma lei que pode mudar essa estatística, pois impõem um prazo para os auxílios judiciais. Agora, se o benefício judicial não tiver data determinada na sentença para acabar, durarão 120 dias.
Após esse prazo, o pagamento será automaticamente cancelado pelo INSS.
PENTE-FINO
A medida que virou lei no mês passado e criou um prazo para os auxílios judiciais também criou um pente-fino nos benefícios por incapacidade do INSS. O instituto está revisando auxílios-doença e aposentadorias por invalidez paga a mais de dois anos sem passar por perícia.
Até julho, estavam sendo convocados os beneficiários de auxílio. A partir de agosto o INSS vai chamar os aposentados para perícia.
COMO PEDIR
• É preciso agendar uma perícia pela internet ou pelo telefone 135;
• O perito do INSS vai determinar se o segurado tem direito ou não ao benefício;
• Será preciso apresentar laudo médico e exames que comprovem a incapacidade;
• O perito também vai determinar a duração do benefício;
• Se o pedido for negado, o segurado terá 30 dias para entrar com recurso no próprio INSS;
NA JUSTIÇA
• Para quem teve o pedido negado ou não recebeu resposta do INSS em 60 dias, o melhor caminho é a Justiça;
• No Juizado Especial Federal, é possível entrar com o processo sem advogado, mas isso não é recomendável por especialistas;
• Se o INSS recorrer, o que geralmente acontece, será preciso ter um representante legal;
• Além disso, o pedido judicial precisa ser bem feito para que não seja negado também pelo juiz;
• Para comprovar a incapacidade, o segurado deve apresentar laudo médico e exames que comprovem a doença.
Fonte: Contabeis