Confira tabela com novos valores de benefícios e de contribuição para o INSS
A partir de fevereiro, aposentados começam a receber o benefício com o reajuste anual e quem está contribuindo para se aposentar também tem que ficar atento para os novos valores de contribuição.
E não esqueça de fazer a prova de vida para não ter o benefício suspenso. Mais de seis milhões de aposentados e pensionistas ainda não fizeram o recadastramento no INSS.
Qual é o índice de reajuste dos benefícios para 2018?
A partir de 1º de janeiro de 2018, os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 2,07%.
Este reajuste é proporcional para quem começou a receber o benefício há menos de doze meses, conforme tabela abaixo:
Índice de reajuste dos benefícios para 2018
Data de início do benefício | Reajuste |
Até janeiro/2017 | 2,07% |
Fevereiro/2017 | 1,64% |
Março/2017 | 1,40% |
Abril/2017 | 1,07% |
Maio/2017 | 0,99% |
Junho/2017 | 0,63% |
Julho/2017 | 0,93% |
Agosto/2017 | 0,76% |
Setembro/2017 | 0,79% |
Outubro/2017 | 0,81% |
Novembro/2017 | 0,44% |
Dezembro/2017 | 0,26% |
Quais são os novos valores, mínimos e máximos, para aposentadoria?
As aposentadorias e a pensão por morte não poderão ser inferiores a R$ 954,00, que é o novo salário mínimo. A partir de janeiro de 2018 começou a valer o novo teto do INSS, ou seja, ninguém pode receber mais que R$ 5.645,80.
Esses novos valores são também os valores base para contribuição para a Previdência Social.
Quais são os valores que servem de base para calcular o valor da contribuição das empregadas domésticas?
Tabela de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a partir de 1º de janeiro de 2018
Salário de contribuição | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até R$ 1.693,72 | 8% |
de R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 | 9% |
de R$ 2.822,91 a R$ 5.645,80 | 11% |
Quem pagou contribuições inferiores ao salário mínimo pode fazer a complementação?
Pode sim, e existem até regras para que isso seja feito.
Quando o empregado tiver remuneração menor que o mínimo em um mês, ele deve fazer a complementação até o dia 20 do mês seguinte e a alíquota de contribuição é de 8% do valor da diferença. Isso vale para o empregado, inclusive o trabalhador intermitente.
E quem trabalha por conta própria, como é feita esta complementação?
Também tem que ser feita no mês subsequente à prestação do serviço. Esta previsão já está na lei desde 2003, mas a alíquota de contribuição é maior: de 20%.
O que o trabalhador que pagou errado, com valor menor, durante muito tempo no passado, ou não pagou nada, pode fazer para regularizar esta situação?
Sim, mas antes de sair pagando ele deve saber se vale a pena pagar essas contribuições. Elas podem estar prescritas e o INSS não pode exigi-las.
Se o segurado quiser pagar para se aposentar mais cedo, ele pode fazer essas contribuições?
Existem regras para isso. Antes de pagar o segurado deve fazer um processo no INSS para provar que ele trabalhou no período que pretende indenizar, senão a Previdência pode não aceitar as contribuições.
Como o trabalhador pode descobrir se vale a pena pagar essas contribuições sem atraso?
Isso tem que ser estudado caso a caso. É preciso fazer um diagnóstico previdenciário para identificar o “custo x benefício” dessas contribuições.
Já vi um monte de gente pagar um dinheirão e o investimento não serviu para nada. Virou despesa desnecessária.
O que fazer para não perder dinheiro, mas também não jogar fora a oportunidade de ter uma boa aposentadoria?
Este negócio de jogar dinheiro fora também se aplica para aquelas pessoas que estão pagando sobre o valor máximo (o teto) e irão se aposentar com valor menor.
Tem gente que paga o INSS como se estivesse pagando uma conta de luz, de energia elétrica. Não é bem assim. Existe muita técnica nisso.
Dica para ter uma boa aposentadoria:
O primeiro passo é saber quando vai se aposentar e depois fazer uma simulação de quanto vai receber.
Para saber qual será o valor da renda futura é preciso simular o valor da média das contribuições que já foram feitas e planejar as que ainda serão efetuadas até chegar a hora da aposentadoria.
Dependendo do resultado encontrado o contribuinte pode aumentar ou diminuir a contribuição sem prejudicar o valor do benefício.
Fonte: G1