Bernartt Advogados

Postado em: 11 jun 2021

Confira como funciona o afastamento do funcionário por Covid-19

Com a campanha de vacinação evoluindo a passos lentos – apenas 10,8% da população total brasileira está completamente vacinada –, a pandemia da Covid-19 está longe de acabar.

Assim, é de suma necessidade que os cuidados continuem sendo tomados para evitarmos a propagação da doença. Devido às flexibilizações das medidas restritivas competentes aos governos dos Estados e Municípios, diversas cidades já contam com comércios, escritórios e estabelecimentos funcionando presencialmente.

Dessa maneira, a atenção deve ser mais que redobrada: num ambiente onde os funcionários trabalham juntos no local e têm contato com outras pessoas – mesmo que os protocolos de biossegurança estejam sendo seguidos – é crucial que o mínimo sintoma já seja levado com a seriedade necessária.

Pensando nisso, no post de hoje falaremos a respeito do processo de afastamento do funcionário com suspeita de Covid-19 e do que teve seu PCR detectado. Confira!

 

Atestado médico para casos suspeitos 

Um funcionário que está infectado pelo coronavírus e não sabe de sua condição oferece grande risco aos demais e às suas famílias. 

Pode ser considerado caso suspeito aqueles que apresentam os sintomas competentes, como 

  • Coriza;
  • Tosse; 
  • Febre;
  • Dor muscular;
  • Fadiga;
  • Perda de olfato ou paladar

E, também, todos aqueles que tiveram contato com alguém infectado. 

Nesses casos, o funcionário não deve continuar no ambiente de trabalho! O protocolo a ser seguido é uma consulta médica seguida de solicitação para a realização do PCR.  

Como forma de prevenção, um atestado de 4 a 7 dias pode ser emitido pelo médico – tempo suficiente para isolar-se até que o resultado do teste seja revelado.

Esses dias, por sua vez, são considerados falta justificada e normalmente remunerados pela empresa. Ah, e atenção! É vedado ao empregador solicitar que o colaborador trabalhe em regime home office. 

Os dias de repouso são essenciais para a recuperação da Covid-19.

 

E como ficam os demais funcionários?

Quando há um empregado afastado devido à suspeita de Covid-19, o protocolo ideal para a empresa é encaminhar todos os demais funcionários para a realização de exame – e, quando possível, estabelecer o regime home office até que saiam todos os resultados. 

Nos casos onde não há plano de saúde corporativo como benefício, é de obrigação da empresa custear integralmente todos os testes PCR

 

PCR negativo

Quando o resultado do exame é negativo, o funcionário pode retornar às suas atividades imediatamente. Caso ainda não se sinta bem por outros motivos, deve consultar-se com um médico e verificar se há a necessidade de medicação e/ou mais alguns dias de atestado.

 

PCR positivo 

No caso de o pior acontecer e o exame detectar a presença do Coronavírus, o protocolo é diferente: o funcionário deve consultar-se com o médico e receber um atestado de 14 dias a partir do aparecimento dos sintomas. 

Todo o período deve ser remunerado pela empresa, que não pode, de forma alguma, exigir que o funcionário trabalhe – mesmo que remotamente.

Ao fim do atestado, quando o empregado sente-se bem, o retorno ao trabalho pode ser imediato. Caso ainda esteja debilitado, deve comparecer à nova consulta onde será direcionado sobre novas medidas e um possível novo afastamento.

 

Afastamento pelo INSS

Existem casos onde o afastamento do funcionário devido à Covid-19 necessita ser mais longo que os 15 dias habituais

Assim, quando pode ser comprovado pericialmente através do nexo causal – que explicamos anteriormente nesse post – que o funcionário contraiu a doença durante seu labor ou no deslocamento até ele, a Covid-19 pode ser considerada como doença ocupacional – de forma a garantir o recebimento de auxílio-doença remunerado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 

Caso ainda tenha dúvidas sobre o tema, entre em contato conosco!

O escritório Bernartt Advogados está à disposição para esclarecê-las.

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