Confira 13 perguntas e respostas sobre o saque do FGTS das contas inativas
O grande movimento nas agências da Caixa Econômica Federal no fim de semana mostrou que muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre como serão liberados os saldos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até dezembro de 2015. Só na agência da rua Tupinambás, no Centro de Belo Horizonte, mais de 1 mil pessoas foram atendidas no sábado. Para responder as dúvidas de quem tem direito ao benefício e detalhar o processo de liberação dos saques, o superintendente regional da Caixa, Ronaldo Roggini, participou, na tarde desta segunda-feira, de vídeo chat com internautas do Portal Uai e do EM.com.
13 perguntas e respostas sobre o saque do FGTS
1 – Como a pessoa pode saber se tem direito ao saque?
São várias formas de fazer a consulta. Vamos começar pela mais simples que é no site caixa.gov.br/inativas. Aconselhamos as pessoas a não seguir links para ter a segurança da privacidade da informação. Ali está a base de todas as contas inativas, basta digitar o CPF ou o número do PIS e então vão abrir as janelas de diálogo e o processo começa. Elas podem consultar também nas agências, levando documentos para verificar a situação de suas contas.
2 – Quem tem direito a sacar das contas inativas?
Todos aqueles que tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. A conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato do trabalhador. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015. No caso de quem está empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
3 – Existe alguma diferença na consulta pelo CPF ou pelo PIS?
Por CPF nós vamos resolver quase todos os casos. Em algumas situações pode ser que o PIS tenha algum problema na base de dados. Não é comum, mas pode acontecer. Recomendamos que se faça a pesquisa pelo CPF inicialmente e, se não alcançar os dados, se faça pelo PIS. Caso com os dois dados a pessoa não encontre as informações, recomendamos que a pessoa procure uma agência com todos os documentos. Isso pode acontecer porque nossa base de dados é com as contas inativas, se a empresa lá atrás não informou aquele afastamento do empregado a conta não vai para a categoria de inativa. Ela permanece na base de dados como ativa. Neste caso somente a agência terá acesso ou se o cliente baixar o aplicativo do FGTS.
4 – Qual o primeiro passo para quem quer sacar seu FGTS?
Primeiro passo: site da Caixa e procurar as contas inativas. Vamos atender as maiorias pelo site. Informar os dados pedidos. As pessoas vão dizer onde querem receber, se na poupança ou na conta-corrente. Se houver alguma dificuldade de dados, sumiu uma conta, ele vai procurar as agências, onde temos espaço exclusivo para os atendimentos e conferir qual é sua situação.
5 – Qual o cronograma dos saques?
A data para a retirada do dinheiro segue o calendário de nascimento. Em 10 de março vamos pagar os nascidos em janeiro e fevereiro. No dia 10 de abril serão atendidos os nascidos em março, abril e maio. No dia 12 de maio, quem nasceu em junho, julho e agosto. No dia 16 de junho, quem nasceu em setembro, outubro e novembro. E quem nasceu em dezembro vai poder retirar no dia 14 de julho. As retiradas podem ser feitas até dia 31 de julho. Se passar essa data a pessoa perde o direito ao saque. O dinheiro volta para a conta. Aí a pessoa vai sacar ou na aposentadoria ou na hora de comprar o imóvel.
6 – Se a pessoa não achou contas inativas com o CPF ou com o PIS, mas tem certeza que tem conta inativa. Como ter certeza e o que fazer nessa situação?
Essa situação é possível. Mas é preciso esclarecer que se a pessoa não trabalhou ou teve vínculo de trabalho antes de 2015 ela não tem valores para receber. Tem muita gente pesquisando. As pessoas tem que se perguntar se foram demitidas por justa causa ou pediu demissão? Se a resposta for não, ela não tem conta inativa e não é alcançada pela MP. Se ela tem convicção de que tem uma conta de outro momento em que pediu demissão e não encontrou por meio do site, ela pode se dirigir a uma agência com os documentos que mostram isso, por exemplo a carteira de trabalho com a baixa da empresa e nós vamos atrás desses dados.
7 – Não tenho conta na Caixa. Quais os documentos necessários para fazer o saque?
Para quem tem o cartão cidadão, até R$ 1,5 mil as pessoas podem sacar no auto atendimento das agências. Simples. Quem tem até R$ 3 mil para sacar, pode sacar na lotérica ou no atendimento. Quem não tem, sugerimos que acesse no telefone 0800 7260207 e solicite o cartão cidadão. Vamos emitir o cartão e mandar a senha para que o cliente possa sacar. Para quem não tem conta na Caixa a pessoa vai entrar no site e informar se quer receber na poupança ou na conta-corrente.
8 – Existe algum tipo de risco de fraude nesse processo?
Ainda não constatamos nenhuma fraude, mas o risco existe. Recomendamos os cuidados de sempre: não buscar links e buscar as páginas oficiais da Caixa. Temos uma equipe dedicada aos crimes de informática para informar sobre sites falsos. A principal recomendação é para usar apenas os sites oficiais.
9 – Quem está trabalhando ou tem várias contas inativas pode sacar o dinheiro em várias contas?
Em condições normais quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem direito ao saque. A MP diz que nessas situações, até 31 de dezembro de 2015 passa a ter direito do saque por um período, até dia 31 de julho. Ela não se enquadrava nas condições anteriores de saque e agora passa a se enquadrar. A MP dá essa condição de saque.
10 – Há algumas contas que não aparecem no sistema. E se meu antigo empregador “deu o cano” no FGTS?
Nós conferimos os documentos e fazemos o acerto com o dinheiro que estiver lá na conta. Infelizmente, se o empregador deu o cano e o dinheiro não foi depositado, a pessoa precisa buscar a via trabalhista para reclamar seu direito. Nesses casos entra na questão legal.
11 – Posso optar por não sacar o dinheiro do FGTS ou é mais vantajoso sacar?
Pode sim, mas não aconselhamos. O objetivo da medida provisória é trazer o movimento para a economia. São R$ 30 bilhões, um dinheiro importante em qualquer economia. O objetivo é fazer a economia movimentar. Não é vantajoso deixar o dinheiro lá. Se tenho uma dívida, normalmente os juros são muito maiores do que o rendimento do FGTS. Deixar na conta inativa eu vou receber TR e mais 3% ao ano. Ou seja, arredondando, nós falamos em ganhar 5% ao ano. Uma dívida normal do sistema bancário tem juros que chegam a 3% ao mês. É melhor tirar o dinheiro e quitar os débitos. Ou aplicar. No caso da poupança, que tem TR mais 6% ao ano. Muito mais interessante.
12 – Tenho uma conta que não aparece como inativa. Mas pedi demissão em 2015. O que devo fazer?
Esse é o caso clássico. Da pessoa que não achou a conta inativa. Ela pode conferir no aplicativo e conferir como está o FGTS. Se assim mesmo não conseguir ela deve pegar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão e procurar uma de nossas agências para conferir porque os dados não estão na base.
13 – Existe algum limite para fazer o saque? Ele é feito parcelado?
Não tem limite. É possível sacar tudo que está na conta. Tem trabalhador que tem mais de uma conta, e deve sacar em todas as contas. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências. Recomendamos que no momento do saque, quem tem conta para outro banco faça a transferência e evite carregar dinheiro vivo, nesse momento fica todo mundo de olho e pode ser perigoso.
Imóvel mais barato em até R$ 250 mil
A decisão do governo de elevar o teto de financiamento de imóveis com uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para R$ 1,5 milhão, em vigência desde ontem, deve trazer algum alívio às incorporadoras, construtoras e consumidores, sobretudo os de classe média e alta. Contudo, para especialistas, a medida não tem potencial para destravar de vez o mercado imobiliário e reinjetar ânimo na construção civil.
A economia para o consumidor mais endinheirado que está em busca da casa própria chega a R$ 250 mil ao término de um financiamento, segundo simulação elaborada pelo consultor Marcelo Prata, fundador do site Canal do Crédito. A parcela inicial, por exemplo, fica R$ 1.185,44 mais barata.
Já a taxa de juros pode ser 1,5 ponto percentual menor entre o regime anterior e as novas regras. O efeito prático da redução no custo do empréstimo, contudo, deve ser maior. O cálculo utiliza a chamada taxa balcão, para quem não tem nenhum relacionamento com o banco.
A resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na semana passada permite não só o enquadramento no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), como já era permitido desde setembro do ano passado, mas inclui também o uso dos recursos do FGTS na compra.
Antes, imóveis a partir de R$ 800 mil ou R$ 950 mil, a depender da região do país, estavam de fora dessa combinação de utilização de dinheiro do Fundo e crédito subsidiado. “A crise no setor imobiliário é muito mais por falta de confiança dos consumidores e do alto nível de desemprego do que pelos juros em nível elevado. Logo, o incentivo de uso do FGTS tem mais peso”, afirma Prata. A alteração só engloba empreendimentos novos e terá validade até 31 de dezembro deste ano, quando o governo vai reavaliar se mantém o estímulo por mais tempo.
1,4 milhão buscaram informação do banco
Como era esperado, foi intenso o movimento nas agências abertas pela Caixa Federal no fim de semana para solucionar dúvidas dos trabalhadores sobre como sacar o saldo das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No último sábado, primeiro dia de funcionamento extraordinário dos pontos de atendimento da instituição financeira para orientar os interessados, as 1.891 agências atenderam 356 mil pessoas, das 9h às 15h.
O banco vai abrir esses pontos de atendimento em mais quatro sábados – 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho –, para prestar esclarecimentos. Segundo a Caixa, ao redor de 1,4 milhão de trabalhadores buscaram informações sobre o FGTS das contas inativas desde a divulgação do calendário de pagamentos no último dia 14. O prazo final para sacar é 31de julho, sem prorrogações.
Os saques começam em 10 de março para aqueles trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro e o cronograma para todos aqueles que têm saldo a receber termina em 31 de julho.
A Caixa repetirá os plantões destinados a orientar os beneficiários nos próximos meses, à exceção de abril, em razão de feriados. “Os plantões ocorrerão logo em seguida às datas de saque. Ou seja, no dia 11 de março será o próximo plantão. Depois teremos novamente em maio, em junho e julho”, disse. O superintendente da Caixa informou ainda que uma equipe de monitoramento do banco acompanha a movimentação nas agências e não registrou tumultos no primeiro plantão. Confira as orientações de Roggini, que orientou os internautas durante 22 minutos da redação do Estado de Minas.
As liberações começam a ser feitas com base no mês de aniversário do trabalhador. Quem nasceu em janeiro e fevereiro receberá a partir de 10 de março. Em seguida, os nascidos em março, abril e maio poderão retirar os saldos a partir de 10 de abril, enquanto para os nascidos em junho, julho e agosto, a data inicial de pagamento será 12 de maio. Receberão a partir de 16 de junho aqueles trabalhadores nascidos em setembro, outubro e novembro. Por fim, quem nasceu em dezembro vai receber a partir de 14 de julho.
Fonte: Estado de Minas